Política Absolvidos
Justiça Eleitoral absolve prefeito e vereador acusados de compra de votos em Pedra Branca
Juíza considerou ilícita gravação ambiental e apontou insuficiência de provas para condenação por corrupção eleitoral
07/02/2026 16h00 Atualizada há 1 hora
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Prefeito Bastinho e o vereador Geudo (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral da Paraíba julgou improcedente a ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador Geudiano de Sousa (Geudo) e o prefeito Allison Victo Bastos de Sousa (Bastinho), acusados de corrupção eleitoral nas eleições municipais de 2024, no município de Pedra Branca, no Sertão paraibano. A sentença foi proferida pela juíza Francisca Brena Camelo Brito, da 42ª Zona Eleitoral de Itaporanga, nesta sexta-feira, dia 6 de fevereiro de 2026.

Os dois eram candidatos aos cargos de vereador e prefeito, respectivamente, e respondiam por suposta prática do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, sob a acusação de terem oferecido a quantia de R$ 2 mil a um casal de eleitores em troca de votos. O valor chegou a ser apreendido e depositado judicialmente durante as investigações.

Na decisão, a magistrada acolheu parcialmente as preliminares da defesa, declarando ilícita a gravação ambiental utilizada como principal prova pela acusação. Segundo a juíza, o material audiovisual foi produzido sem autorização judicial, em ambiente privado, no interior e no alpendre da residência dos eleitores, o que viola o entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no Tema 979, que protege a expectativa de privacidade.

Apesar de manter válidos os depoimentos colhidos durante a instrução, a juíza entendeu que o conjunto probatório foi frágil e incapaz de demonstrar, de forma segura, a existência de oferta ou entrega de vantagem com finalidade eleitoral, bem como o dolo específico exigido para a configuração do crime de corrupção eleitoral.

A sentença também destacou que ficou comprovado, durante os depoimentos, que os eleitores atuaram sob orientação de um candidato adversário, com o objetivo de registrar a visita dos acusados, o que comprometeu a credibilidade das declarações. Outras testemunhas presentes no local negaram qualquer entrega ou promessa de dinheiro, afirmando que a conversa se limitou a propostas políticas.

Diante da insuficiência de provas, a Justiça aplicou o princípio do in dubio pro reo e absolveu os réus com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Quanto ao valor de R$ 2.000,00 apreendido, a magistrada determinou que, após o trânsito em julgado, o montante seja restituído à eleitora Edlânia Pereira Oliveira, que alegou posse legítima anterior ao suposto fato.

A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores.

Por Patos Online