Fabiano Gomes do Nascimento foi condenado a 18 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato da ex-esposa, Verônica Mendes de Lima Gomes. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (11), no 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, sob a presidência do juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior.
Durante a sessão, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) defendeu a condenação do réu por feminicídio qualificado. A defesa, por sua vez, sustentou a desclassificação do crime para homicídio culposo ou, alternativamente, pediu clemência dos jurados e a exclusão das qualificadoras.
Após a votação, o Conselho de Sentença rejeitou as teses defensivas e reconheceu a prática de feminicídio qualificado, nos termos da pronúncia. Em trecho da sentença, o magistrado destacou a gravidade da conduta.
“O réu agiu com intensa reprovabilidade ao praticar o fato qualificadamente, demonstrando a intensidade do dolo. Ademais, houve premeditação, pois ele foi ao encontro da vítima armado, o que exige resposta penal mais severa”, registrou o juiz.
A pena deverá ser cumprida no Presídio Hitler Cantalice.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 8 de janeiro de 2024, por volta das 8h30, nas proximidades do Hospital Napoleão Laureano, no bairro Jaguaribe, em João Pessoa. Fabiano Gomes atirou contra a cabeça da ex-esposa e fugiu em seguida para Campina Grande.
Conforme os autos, o casal manteve um relacionamento por cerca de 20 anos e estava separado desde 2020. Mesmo após o término, ainda mantinham contato em razão de bens em comum e da guarda compartilhada.
No dia do crime, o réu havia saído de Itaporanga, no Sertão paraibano, para consultas médicas na Capital. Ao se encontrar com a ex-companheira, os dois discutiram após ele afirmar ter recebido um vídeo que mostraria a vítima se relacionando com outra pessoa. Durante a discussão, ele sacou a arma de fogo e efetuou o disparo.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Marcus Leite destacou que o réu tinha histórico de comportamento violento e ameaçava a vítima com frequência, inclusive após o término do relacionamento.
Segundo o representante do MPPB, em uma ocasião, quando Verônica manifestou o desejo de oficializar o divórcio, ele teria afirmado que a mataria caso o documento chegasse para assinatura. Também houve relatos de ameaças relacionadas a pedidos de dinheiro.
O Ministério Público sustentou que o crime foi praticado por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e no contexto de violência doméstica e familiar, configurando feminicídio qualificado. Os jurados acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação.
Para o promotor, a condenação representa uma resposta da sociedade à violência contra a mulher. “O resultado do julgamento demonstra o grau de reprovação ao feminicídio”, afirmou.
Por Patos Online
Com informações do TJPB e MPPB