Política CPMI do INSS
Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha e de outros alvos da CPMI
O ministro do STF Flávio Dino ampliou a decisão de suspender a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger na CPMI para outras quebras
06/03/2026 05h00 Atualizada há 6 horas
Por: Felipe Vilar Fonte: Igor Gadelha/Metrópoles
Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro do STF Flávio Dino ampliou, nesta quinta-feira (5/3), a suspensão das quebras de sigilo votadas em bloco pela CPMI do INSS no dia 26 de fevereiro. Pela nova decisão, Dino suspendeu as quebras de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula, e de outros alvos da comissão.

Na decisão, Dino não cita diretamente Lulinha. O ministro diz apenas que chegaram novos pedidos de suspensão das quebras de sigilo e amplia, para esses requerimentos, a decisão dada pelo ministrado na quarta-feira (4/3) suspendendo a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger.

Os argumentos de Dino contra a votação em bloco pela CPMI, entretanto, são os mesmos. Em sua decisão da quinta-feira, o ministro do Supremo reforçou que as quebras de sigilo por meio da votação conjunta de 87 requerimentos teriam violado o devido processo constitucional.

“Com efeito, como equivocadamente houve a votação ’em globo’ em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível — inclusive em face do princípio lógico da não contradição — que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros. Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal) quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar”, escreveu Dino.

Dino completa afirmando que a CPMI do INSS deve, se assim quiser, fazer uma nova votação das quebras de sigilo em relação a todos os alvos da votação em globo e “imotivada”, realizada na quinta-feira (26/2).

O ministro ainda “cutuca” os membros da comissão parlamentar de inquérito, afirmando que o colegiado não pode se transformar em “vídeos de internet, úteis para campanhas políticas e eleitorais”, mas sem “validade na perspectiva jurídica”.

“Afinal, ninguém deseja que uma investigação parlamentar de tamanho relevo se transforme apenas em vídeos de internet, úteis em campanhas políticas e eleitorais, mas destituídos de validade na perspectiva jurídica”, diz Dino.

Erro corrigido?

Mais cedo, a coluna noticiou que aliados do presidente Lula avaliavam que Dino havia cometido um erro estratégico ao suspender a quebra de sigilo apenas da empresária Roberta Luchsinger.

Na decisão sobre a amiga de Lulinha, Dino falou em suspender os efeitos do “ato” da CPMI que aprovou a quebra de sigilo da empresária em uma votação conjunta que teve 87 requerimentos.

A forma como Dino escreveu levou governistas a interpretarem que a decisão também beneficiava Lulinha. A assessoria do ministro, porém, esclareceu que o despacho beneficiava apenas Roberta.

Para aliados e até ministros do governo Lula, Dino errou justamente ao enfatizar que a decisão contemplava só a empresária. A leitura foi de que o erro levaria o ministro a ter de dar outra decisão analisando um pedido de Lulinha.

No mesmo dia em que Dino publicou a decisão sobre Roberta, a defesa do filho do presidente entrou com pedido de extensão da decisão para Lulinha, o que o ministro acatou nesta quinta-feira.

Para aliados de Lula, Dino deveria ter usado o pedido da empresária para já dar uma decisão de repercussão geral. Assim, evitaria o desgaste de decidir especificamente sobre o pedido do filho de quem o indicou para o STF.

Fonte: Igor Gadelha/Metrópoles