Policial Condenação
Homem é condenado a mais de 78 anos por matar ex-companheira e sogros, em São Bento
Os crimes aconteceram em junho de 2022 no município de São Bento, no Sertão da Paraíba, e foram praticados contra Carlos Jaime Pedro da Silva; a ex-companheira, Thalita Vieira da Silva, e a mãe dela, Rita Vieira Dantas, na presença de duas crianças (uma de 12 e outra de seis anos de idade).
13/03/2026 16h00 Atualizada há 2 horas
Por: Felipe Vilar Fonte: Ascom/MPPB
Foto: reprodução

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Campina Grande atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou o réu José Geraldo de Oliveira a 78 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, pelo homicídio do sogro e pelo feminicídio da ex-companheira e da sogra. 

Os crimes aconteceram em junho de 2022 no município de São Bento, no Sertão da Paraíba, e foram praticados contra Carlos Jaime Pedro da Silva; a ex-companheira, Thalita Vieira da Silva, e a mãe dela, Rita Vieira Dantas, na presença de duas crianças (uma de 12 e outra de seis anos de idade). O caso gerou grande comoção social. Em razão das diversas ameaças sofridas pela família das vítimas e pelas advogadas contratadas para a assistência da acusação, o processo precisou ser desaforado e por isso foi julgado em Campina Grande.

O julgamento aconteceu nessa quinta-feira (12/03), tendo durado mais de 13 horas. Participaram os promotores de Justiça titulares do Tribunal do Júri de Campina Grande, Uirassu de Melo Medeiros e Luciara Lima Simeão Moura, além da advogada Silvia Helena, constituída pela família das vítimas para atuar como assistente de acusação. O réu tinha na banca da defesa oito advogados, alguns do Ceará e do Rio Grande do Sul. 

Na ocasião, os promotores de Justiça destacaram que o crime foi cometido com extrema violência e crueldade, com diversos disparos de arma de fogo, no interior da residência familiar (local que deveria ser o refúgio de segurança das vítimas) e na presença dos dois filhos da vítima, sendo um deles filho da vítima com o agressor. De acordo com a denúncia do MPPB, José Geraldo matou a ex-companheira, em seguida foi até a bodega ao lado da residência e matou a sogra. Na sequência, dirigiu-se à calçada da casa e matou o sogro. O crime foi gravado por câmeras.

Durante o julgamento, os promotores de Justiça enfatizaram também os antecedentes e as condenações criminais do réu, bem como o seu perfil violento, já que era temido na comunidade de São Bento, onde vivia. Segundo eles, o triplo assassinato se deu pelo ciúme e inconformismo do réu com o fim da relação com a ex-companheira, no contexto de violência doméstica contra a mulher, o que deixou duas crianças órfãs. 

Feminicídio

Os promotores de Justiça também chamaram a atenção dos jurados para a escalada da violência contra a mulher e o aumento dos casos de feminicídio. “Destacamos a cena do crime. Em meio à barbárie, chamava atenção uma almofada caída no chão mostrando na estampa a palavra ‘paz’. Não queremos que a paz seja apenas uma estampa de almofada. O Tribunal do Júri faz parte do sistema de justiça na construção desse caminho de paz, ao condenar feminicidas, estabelecendo um veredito que ressoa o que a sociedade almeja e espera para a paz dentro das casas”, disse a promotora de Justiça Luciara.

No julgamento, o promotor de Justiça Uirassu falou da mobilização nacional liderada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acontece neste mês de março e é intitulada “Semana Justiça pela Paz em Casa”. A ação intensifica julgamentos e ações contra a violência doméstica e, este ano, tem foco em audiências, medidas protetivas e na conscientização para alertar sobre o feminicídio. 

Condenação

Por maioria de votos, os jurados admitiram as qualificadoras apresentadas na denúncia do MPPB do motivo fútil, do recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e, em relação à ex-companheira e à sogra, reconheceram que os crimes foram cometidos com violência de gênero no contexto de violência doméstica e familiar.

José Geraldo foi condenado a 23 anos, um mês e 15 dias de reclusão pelo homicídio do sogro; a  27 anos e nove meses de reclusão, por cada um dos feminicídios praticados, totalizando  78 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. O Juízo do Tribunal do Júri negou a ele o direito de recorrer em liberdade e determinou o seu retorno ao estabelecimento prisional onde está recolhido.

Por Ascom/MPPB