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Prazo para envio da declaração do MEI encerra no dia 31 de maio; Sebrae alerta para multas por atraso
O Sebrae alerta que o não envio da declaração até o dia 31 de maio gera multa calculada em 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido. Em casos de envio espontâneo após o prazo, o valor da penalidade é reduzido em 50%, respeitando o valor mínimo de R$ 50. Atualmente, o limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil.
13/05/2026 06h00
Por: Girleide Vilar Fonte: Patos Online
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Os microempreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. O alerta foi reforçado pelo Sebrae, que orienta os empreendedores paraibanos sobre a importância do procedimento para manter a regularidade do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e evitar a cobrança de multas.

A entrega da declaração à Receita Federal é obrigatória, independentemente de o MEI ter registrado faturamento ou não durante o ano-base de 2025. O documento deve conter as informações referentes ao faturamento bruto anual da empresa.

De acordo com a analista técnica do Sebrae, Nelijane Ricarte, os empreendedores precisam reunir os dados financeiros do exercício de 2025 para preencher corretamente a declaração dentro do prazo estabelecido.

“A declaração pode ser feita no Portal do Empreendedor, acessando o Gov.br MEI. Lá o empreendedor consegue preencher todas as informações relativas ao faturamento anual do exercício 2025”, explicou.

Ainda segundo a especialista, os microempreendedores que tiverem dúvidas podem buscar orientação nos canais digitais do Sebrae, nas unidades físicas da instituição e também nas Salas do Empreendedor existentes nos municípios paraibanos.

O Sebrae alerta que o não envio da declaração até o dia 31 de maio gera multa calculada em 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido. Em casos de envio espontâneo após o prazo, o valor da penalidade é reduzido em 50%, respeitando o valor mínimo de R$ 50. Atualmente, o limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil.

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Áudio: Analista técnica do Sebrae, Nelijane Ricarte - Crédito Rádio Espinharas

Além de manter o CNPJ regularizado, a entrega da declaração garante ao empreendedor acesso aos benefícios previdenciários, emissão de notas fiscais, benefícios tributários, além de facilitar a abertura de contas bancárias e a obtenção de crédito junto às instituições financeiras.