Mundo TERRORISMO
PCC e CV são oficialmente incluídos em lista de sanções dos EUA por terrorismo
Facções passam a constar na lista da OFAC como grupos terroristas transnacionais. A nova classificação entra em vigor em 5 de junho
29/05/2026 19h00 Atualizada há 1 hora
Por: Felipe Vilar Fonte: Metrópoles
Foto: reprodução

O Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) passaram a integrar oficialmente a lista de entidades sancionadas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), órgão vinculado ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos.

A inclusão foi publicada nesta sexta-feira (29/5) e formaliza uma das medidas anunciadas pelo governo do presidente Donald Trump contra as duas facções brasileiras.

Nos registros da OFAC, PCC e CV aparecem classificados como “Grupo Terrorista Transnacional” e “Organização Criminosa”.

As facções foram incluídas na chamada Lista SDN (Specially Designated Nationals and Blocked Persons List), que reúne pessoas, empresas e organizações sujeitas a sanções econômicas norte-americanas.

A medida concretiza a designação das facções como “Terroristas Globais Especialmente Designados” (SDGT, na sigla em inglês), anunciada pelo Departamento de Estado dos EUA na quinta-feira (28/5).

O que muda com a inclusão na lista

A inclusão na lista da OFAC representa apenas uma das duas medidas anunciadas pelo governo Trump.

Em 5 de junho, PCC e CV também passarão a integrar oficialmente a lista de Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs, na sigla em inglês), uma classificação considerada ainda mais ampla do ponto de vista jurídico.

Segundo o Departamento de Estado informou ao Metrópoles, a medida faz parte da estratégia de combate ao crime organizado transnacional e ao narcotráfico.

O governo norte-americano afirma que as redes das facções brasileiras ultrapassam as fronteiras do Brasil e afetam interesses de segurança nacional dos Estados Unidos.

Diferença entre as classificações

Embora frequentemente aplicadas aos mesmos grupos, as designações de Terrorista Global Especialmente Designado (SDGT) e Organização Terrorista Estrangeira (FTO) têm efeitos distintos.

A classificação como SDGT, já formalizada por meio da inclusão na lista da OFAC, concentra-se principalmente no bloqueio de ativos e em restrições financeiras.

Já o enquadramento como Organização Terrorista Estrangeira amplia as consequências legais, permitindo maior alcance para investigações, processos criminais e punições contra indivíduos ou empresas acusados de fornecer apoio material às organizações.

As duas classificações poderão coexistir a partir de 5 de junho, quando a designação como Organização Terrorista Estrangeira passar a produzir efeitos legais nos Estados Unidos.

Fonte: Metrópoles