Policial CARRO RECUPERADO
Na Paraíba, PRF recupera carro roubado e prende homem que confessou ter comprado veículo clonado em “feira do rolo” por R$ 18 mil
Automóvel avaliado em cerca de R$ 54 mil possuía registro de roubo em Pernambuco; condutor não tinha CNH
10/06/2026 11h00 Atualizada há 50 minutos
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Foto: Divulgação/PRF-PB

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou, na noite desta terça-feira (9), um veículo clonado com registro de roubo durante fiscalização na BR-230, em João Pessoa. A ação resultou na prisão de um homem de 36 anos pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

A ocorrência foi registrada por volta das 18h37, no quilômetro 27 da rodovia federal, quando uma equipe da PRF realizava rondas ostensivas e decidiu abordar um automóvel GM Onix de cor preta.

Durante a fiscalização, os policiais constataram que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Questionado sobre a procedência do veículo, ele informou que o automóvel não estava registrado em seu nome e que havia sido adquirido há cerca de seis meses em uma “feira do rolo”, no estado de Pernambuco, pelo valor de R$ 18 mil.

Segundo a PRF, o homem admitiu que sabia da situação irregular do veículo e afirmou que a intenção era “usar o carro até estourar”, alegando ainda que não precisaria pagar qualquer outra taxa ou prestação relacionada ao automóvel.

O valor pago chamou a atenção dos policiais, já que o modelo possui avaliação aproximada de R$ 54 mil na Tabela Fipe, cerca de três vezes mais do que o montante desembolsado pelo comprador.

Diante das inconsistências apresentadas, a equipe realizou uma inspeção detalhada nos elementos identificadores do veículo. A análise técnica revelou diversas adulterações e permitiu descobrir a verdadeira identidade do automóvel.

Após a verificação, foi constatado que o carro possuía registro de roubo ocorrido em 28 de julho de 2023, na cidade de Jaboatão dos Guararapes.

Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão ao suspeito, que foi informado de seus direitos constitucionais e conduzido, juntamente com o veículo recuperado, para a Central de Polícia Civil de João Pessoa.

O homem deverá responder pelos crimes de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311 do Código Penal.

A PRF reforça a orientação para que compradores de veículos seminovos verifiquem a procedência dos automóveis, desconfiem de ofertas com valores muito abaixo do mercado e realizem todos os procedimentos legais de transferência de propriedade, evitando prejuízos financeiros e possíveis responsabilizações criminais.

Por Patos Online