O major Alan, do 4º Batalhão de Bombeiro Militar, deu recomendações sobre a comercialização de fogos de artifício, que estão sendo vendidos no comércio de Patos, prática bastante comum todos os anos durante as festividades juninas.
De acordo com o major Alan, o Estado tem duas legislações que regulamentam a revenda de fogos. A primeira é a Lei Estadual nº 13.235, de 2024, que regula a venda de fogos de artifício com barulho, responsabilizando a Sudema pela fiscalização. A segunda é a Norma Técnica nº 01, de 2018, que define os fogos em quatro classes de produtos e os tipos de estabelecimentos comerciais autorizados.
“No âmbito do Corpo de Bombeiros, nós temos a Norma Técnica nº 01/2018, que estabelece a classificação dos fogos de artifício em quatro classes e os tipos de comércio autorizados, conforme o tipo de produto que será comercializado”, explicou.
“Aqui em Patos, o que a gente mais encontra são as revendas do tipo 1, destinadas aos fogos de baixo poder explosivo, com pouca pólvora em sua constituição, que possuem entre 20 e 25 centigramas de pólvora. Acima disso, são classificados como categorias C e D, e é proibida a venda desses produtos nesse tipo de estabelecimento”, explicou o major.
Ele acrescentou que a venda de fogos em espaços de passeio público (calçadas e avenidas) é proibida pela norma técnica do Corpo de Bombeiros. Além disso, a regulamentação estabelece distâncias mínimas de segurança em relação a hospitais, feiras livres e postos de combustíveis, sendo permitida a venda apenas em alguns espaços regulamentados pelo município, a exemplo das praças próximas à Feira da Troca.
O major Alan lembrou que as bancas com até 2 m² de área podem ser instaladas em residências, medida que contribui para a segurança das pessoas que residem no local e dos consumidores em geral.
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