Política JUSTIÇA
STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em processo ligado à tentativa de golpe de Estado
Decisão unânime da Primeira Turma aponta atuação do ex-deputado para tentar interferir em julgamento envolvendo Jair Bolsonaro
16/06/2026 16h50
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online com Metrópoles
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. A acusação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou uma suposta tentativa de interferência no julgamento relacionado à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

A maioria dos votos foi consolidada com o posicionamento da ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, há registros nos autos que demonstram a atuação de Eduardo Bolsonaro no sentido de tentar impedir o andamento do julgamento.

“Coação no curso do processo é exatamente esse fenômeno. Busca-se incutir algum tipo de temor”, afirmou a ministra durante o julgamento.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do ex-deputado, de que ele não teria conhecimento formal do processo. Moraes também criticou a atuação de Eduardo junto a autoridades norte-americanas.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby contra o país”, declarou o magistrado.

Durante a sessão, a Procuradoria-Geral da República sustentou que Eduardo Bolsonaro realizou declarações públicas e publicações em redes sociais defendendo sanções dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, em razão do processo envolvendo seu pai.

O subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, afirmou que as manifestações buscavam pressionar autoridades brasileiras e incentivar medidas internacionais contra integrantes do Judiciário.

A defesa, por sua vez, alegou supostas nulidades processuais. O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que a citação do ex-deputado deveria ter ocorrido por carta rogatória, já que ele se encontra no exterior.

Além disso, a DPU sustentou que as condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro se enquadrariam em manifestações públicas sobre política externa e sobre o funcionamento do Poder Judiciário, sem influência direta sobre decisões do governo norte-americano.

O julgamento foi conduzido pela Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux. Todos acompanharam o entendimento pela condenação.

Por Patos Online
Com informações do Metrópoles