As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha entram em vigor neste sábado (4), marco que abre o chamado período de defeso eleitoral, iniciado três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Entre as vedações, está a proibição de candidatos comparecerem a inaugurações de obras públicas. Também passam a valer restrições para a comunicação oficial: sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos, mantendo apenas informações de utilidade pública. Pelas regras, páginas de órgãos federais e estaduais precisam remover nomes, símbolos e imagens capazes de identificar políticos ou associá-los à administração pública, inclusive quando a publicação tiver sido feita em período posterior ao dia 4 de julho.
A legislação ainda proíbe publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos e veta a contratação de shows artísticos com recursos públicos. Já os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão ficam vedados, com possibilidade de autorização prévia da Justiça Eleitoral apenas em situações de emergência.
As vedações, no entanto, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.
As restrições constam na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contratações e gestão de servidores
Durante o período, agentes públicos ficam impedidos de nomear, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidores. As movimentações só poderão ocorrer em hipóteses específicas, como nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para assegurar o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Também há exceções para nomeações de cargos do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República. Já os aprovados em concurso público só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.
Transferência de recursos
Outra vedação importante recai sobre a movimentação financeira: agentes públicos não podem realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, nem dos estados para municípios. Os repasses ficam permitidos apenas em casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.
Convenções e propaganda interna
A partir deste domingo (5), fica autorizada a propaganda interna de pré-candidatos voltada às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. A propaganda externa — como em rádio, TV ou outdoor — permanece proibida. As convenções são a etapa em que os partidos aprovam oficialmente os nomes que disputarão as eleições.
Calendário das eleições
O primeiro turno será em 4 de outubro, com a escolha de deputados federais, estaduais e distritais, além de governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno, se necessário, está previsto para 25 de outubro.
Por Patosonline
Com informações da Agência Brasil