Política BLOQUEIO
Flávio Dino manda bloquear R$ 119 milhões de Valdemar em investigação de esquema em emendas
Esquema, segundo apuração da PF, se baseava no controle e direcionamento de verbas públicas de emendas de comissão e da Mesa Diretora
10/07/2026 21h50
Por: Felipe Vilar Fonte: Manoela Alcântara - Metrópoles
Créditos: Beto Barata/PL/Divulgação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento da investigação sobre suposto esquema de desvio de emendas envolvendo o ex-deputado e presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e ordenou a indisponibilidade de R$ 119.216.703,15 em bens do dirigente partidário.

A medida é fundamentada em investigações da Polícia Federal que apontam esquema de “peculato-desvio”, no qual Valdemar, mesmo sem ter mandato parlamentar, teria controlado e direcionado verbas públicas de emendas de comissão e da Mesa Diretora para atender a interesses supostamente privados.

A apuração é um desdobramento da Operação Transparência, que revelou, por meio da análise de dados telefônicos, que Valdemar Costa Neto usava servidores da Câmara para operacionalizar a destinação dos recursos.

Segundo informações da Polícia Federal, havia um processo fraudulento para conferir “ares de legalidade” às indicações das emendas.

Deputados federais eram listados falsamente como “solicitantes” de emendas que, na verdade, eram decididas por Valdemar, segundo aponta a PF.

Uso de servidores

De acordo com Dino, o presidente do PL, mesmo desprovido de mandato, aparece como vetor de definição e remanejamento de emendas. “O aprofundamento das investigações passou a delimitar situações claras de desvio desses valores a partir da figura de Tuca”, diz Dino na decisão.

“Basicamente, Valdemar Costa Neto contava com autonomia para direcionar recursos de emendas (de comissão, proeminentemente) conforme sua cota pessoal e particular, atribuída a partir de sua condição de presidente da sigla”, ressalta Dino.

Segundo consta na decisão do ministro, três servidores — Mariângela Fialek (conhecida como “Tuca”), Nara Benedetti Nicolau Brum e Garigham Amarante Pinto — atuavam como intermediários, organizando planilhas e cadastrando as indicações sob ordens do presidente do PL.

Mensagens e planilhas continham siglas como “VCN” ou “Valdemar” para identificar as cotas pessoais geridas pelo investigado.

As diligências apontam possível prejuízo ao erário em 21 emendas parlamentares, totalizando cerca de R$ 119 milhões. A PF pediu a indisponibilidade, e Dino deferiu. Veja:

A defesa do presidente do PL negou qualquer irregularidade. Em nota, os advogados dizem que a ordem parte de “premissas frágeis” e que ação busca “criminalizar a atividade política”.

Nota na íntegra:

A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária.

Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de qualquer crime. Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso.

É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso. A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados.

A defesa também destaca o fato de que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação das medidas cautelares. Ainda assim, foram impostas restrições graves com base em suposições sem qualquer demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na decisão de que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para Valdemar Costa Neto.

É especialmente preocupante a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado “até que o inquérito aporte elementos mais seguros”. A reconhecida incerteza investigativa não autoriza constrição patrimonial ampla, tampouco qualquer presunção de culpa.

A defesa lamenta a exposição pública prematura de investigação ainda em fase preliminar, especialmente quando desacompanhada de elementos indiciários idôneos e em período de especial sensibilidade institucional e eleitoral.

A defesa reafirma a inocência de Valdemar Costa Neto e adotará todas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a improcedência das imputações, restabelecer a legalidade e preservar suas garantias fundamentais.

Marcelo Luiz Ávila de Bessa
Thiago Lôbo Fleury

Fonte: Manoela Alcântara/Metrópoles