O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), por meio da Diretoria Regional de Campina Grande, autuou formalmente a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) em decorrência do rompimento de um reservatório da Estação de Tratamento de Água (ETA) do bairro da Prata, em Campina Grande.
Segundo o órgão, a autuação foi motivada por supostas violações às normas de segurança do consumidor relacionadas ao acidente, ocorrido após o colapso da estrutura. A Cagepa foi intimada a apresentar defesa no prazo de 10 dias úteis. Ao fim do processo administrativo, a empresa poderá ser multada, com os recursos destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público.
De acordo com o MP-Procon, o reservatório, construído na década de 1960 e com capacidade para armazenar aproximadamente 2 milhões de litros de água, rompeu-se, provocando uma enxurrada de grande intensidade.
O acidente resultou na morte de uma mulher de 62 anos, que estava acamada em sua residência, além de deixar outras pessoas feridas.
Ainda conforme o órgão, a força da água causou o desabamento de três residências, destruiu completamente três estabelecimentos comerciais, provocou danos estruturais em mais de 20 imóveis e arrastou diversos veículos.
O rompimento também comprometeu o abastecimento de água em 40 bairros de Campina Grande e nos municípios de Lagoa Seca, São Sebastião de Lagoa de Roça, Areial e Montadas.
O MP-Procon informou que o relatório conclusivo do inquérito conduzido pela Polícia Civil atribuiu o colapso do reservatório a falhas no projeto e na execução da estrutura, agravadas pela deterioração do solo que sustentava sua base.
O documento também aponta que uma vistoria realizada pela Cagepa cerca de seis meses antes do acidente não identificou problemas estruturais que indicavam risco iminente de rompimento, o que, segundo o órgão, demonstra falhas na inspeção técnica.
Na portaria que instaurou o procedimento administrativo, assinada pelo promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon, Osvaldo Lopes Barbosa, o órgão destaca que a responsabilidade das prestadoras de serviço público é objetiva, conforme previsto na Constituição Federal, quando houver danos causados a terceiros.
O MP-Procon também sustenta que houve falha na prestação de um serviço essencial, sem a segurança que os consumidores legitimamente esperavam, além de ressaltar que todas as pessoas atingidas pelo acidente são equiparadas à condição de consumidores para fins de reparação dos danos.
Por Patos Online