Política POLÍTICA
Convenções partidárias para as Eleições 2026 começam nesta segunda-feira (20)
Partidos e federações terão até 5 de agosto para oficializar candidaturas aos cargos em disputa nas eleições deste ano. Após as convenções, os registros deverão ser encaminhados à Justiça Eleitoral dentro dos prazos previstos.
20/07/2026 08h00 Atualizada há 8 horas
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online com TSE
Imagem ilustrativa (Foto: Gerada por IA)

Tem início nesta segunda-feira (20) o período de convenções partidárias para as Eleições 2026. Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações poderão realizar reuniões para definir oficialmente os candidatos que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

As convenções poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme previsto na legislação eleitoral. Além da escolha dos candidatos, as legendas também poderão deliberar sobre a formação de coligações para as eleições majoritárias.

Após a realização de cada convenção, a ata e a lista de presença dos participantes deverão ser registradas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) e transmitidas à Justiça Eleitoral até o dia seguinte ao evento.

Os pedidos de registro das candidaturas deverão ser enviados à Justiça Eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto. Após o recebimento das informações, a Justiça Eleitoral encaminhará os dados à Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha dos candidatos.

Entre as novidades deste pleito está a versão totalmente web do CANDex, que passa a funcionar sem necessidade de instalação de programas. O acesso ao sistema será realizado por meio do e-Título ou da conta Gov.br, com autenticação em dois fatores, reforçando a segurança no envio das informações.

Outra mudança é a integração do sistema com o cadastro eleitoral, permitindo o preenchimento automático de parte dos dados dos candidatos. As atas das convenções também passam a ser elaboradas diretamente na plataforma, com possibilidade de registro digital da presença dos participantes.

No caso das federações partidárias, a Justiça Eleitoral reforça que as decisões deverão ser encaminhadas em documento unificado, não sendo aceitas atas apresentadas isoladamente pelos partidos que integram a federação.

Por Patos Online
Com informações do TSE