Política Fim de Processo
STJ põe fim ao processo sobre esgotamento sanitário contra a ex-prefeita de Teixeira, Rita Nunes
Com a decisão, chega ao fim uma controvérsia que se prolongou por anos e repercutiu para além do processo judicial
21/07/2026 12h30 Atualizada há 4 horas
Por: Marcos Oliveira Fonte: Patos Online com Assessoria
Ex-prefeita Rita Nunes (Foto: Divulgação/Assessoria)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim ao processo contra a ex-prefeita de Teixeira Rita Nunes Pereira, relacionado a um convênio celebrado entre o Município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a execução de obras de esgotamento sanitário.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 17 de julho, durante a tramitação de recurso especial apresentado pela defesa da ex-prefeita ao STJ.

Os advogados Eudes Filho e Guilherme Moura, que atuaram na defesa, afirmaram que, embora as decisões anteriores não tenham sido integralmente favoráveis, o encerramento do caso representa um resultado juridicamente justo. Segundo eles, a defesa sempre sustentou que Rita Nunes não agiu com má-fé durante a execução do convênio.

De acordo com os advogados, os problemas verificados na obra decorreram de uma deficiência existente desde a elaboração do projeto.

"Em verdade, o projeto do convênio foi aprovado sem a realização prévia de estudo geotécnico do solo, apesar das conhecidas características rochosas do território de Teixeira. Quando foram iniciadas as escavações destinadas à construção das lagoas, a empresa responsável encontrou uma quantidade expressiva de rocha dura, circunstância que não havia sido prevista no projeto original. Essa situação provocou divergências entre os serviços inicialmente projetados e aqueles que efetivamente poderiam ser executados, levando à interpretação de que teria ocorrido pagamento por serviços não realizados", explicaram os advogados.

Com a decisão, chega ao fim uma controvérsia que se prolongou por anos e repercutiu para além do processo judicial. Durante a gestão de Rita Nunes, o caso foi objeto de questionamentos recorrentes, enquanto a defesa sustentava que os problemas verificados na execução da obra decorreram de circunstâncias técnicas não previstas no projeto original, e não de qualquer má-fé por parte da ex-prefeita.

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Com Assessoria