Policial SOLTO!
Justiça relaxa prisão de homem suspeito de furtar duas cadeiras em Patos por considerar flagrante ilegal
Suspeito havia sido preso após ser identificado por câmeras de segurança, mas juiz entendeu que não havia situação de flagrante prevista em lei e determinou sua imediata soltura.
21/07/2026 14h27 Atualizada há 1 hora
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Foto: reprodução

A Justiça da Paraíba determinou, nesta terça-feira (21), o relaxamento da prisão em flagrante de Carlos Roberto, preso pela Polícia Civil suspeito de furtar duas cadeiras de balanço de uma residência no bairro Liberdade, em Patos. A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Thiago Coutinho de Oliveira, que entendeu não haver situação de flagrante prevista no artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP).

A decisão refere-se à prisão efetuada pela Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) de Patos na segunda-feira (20). Conforme divulgado anteriormente pelo Patos Online, o suspeito foi identificado por meio de imagens de câmeras de segurança após invadir uma residência em dois momentos distintos durante a madrugada e furtar duas cadeiras de balanço, avaliadas em cerca de R$ 150,00, cada. 

Segundo a investigação, o primeiro furto ocorreu por volta das 3h58, quando o homem pulou o muro do imóvel, levou uma cadeira até a calçada e fugiu com o objeto. Cerca de uma hora depois, às 5h18, ele retornou ao local e repetiu a ação, levando a segunda cadeira.

 
 
 
 
 
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Após analisar as imagens, policiais civis conseguiram identificar o suspeito, que possui diversas passagens por furtos. Ele foi localizado por volta das 11h da segunda-feira, usando roupas semelhantes às registradas nas gravações, e conduzido à delegacia. Durante o interrogatório, confessou o crime e informou que já havia vendido as cadeiras a um terceiro, cuja identidade não soube informar.

Apesar da confissão, o magistrado entendeu que a prisão não preenchia os requisitos legais para a configuração do flagrante.

Na decisão, à qual o Patos Online teve acesso, o juiz destacou que o investigado não foi surpreendido durante a prática do crime, não houve perseguição ininterrupta após o furto e ele também não foi encontrado na posse dos objetos subtraídos, já que afirmou tê-los revendido antes da abordagem policial.

"Diante da ausência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal, impõe-se o relaxamento da prisão em flagrante", fundamentou o magistrado.

Outro ponto destacado na decisão foi que a audiência de custódia não chegou a ser realizada porque o preso não foi apresentado pela autoridade policial, situação que, segundo o juiz, não poderia agravar a condição jurídica do investigado.

Com isso, o magistrado determinou a imediata soltura de Carlos Roberto, salvo se ele estivesse preso por outro motivo, além de comunicar a decisão à autoridade policial, à unidade prisional, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Apesar do relaxamento da prisão, a decisão não encerra o caso. Conforme determinado pelo juiz, as investigações sobre o furto das cadeiras deverão prosseguir pelas vias ordinárias, podendo resultar no oferecimento de denúncia pelo Ministério Público caso sejam reunidos elementos suficientes para a responsabilização criminal do investigado.

Por Patos Online