A Justiça da Paraíba determinou, nesta terça-feira (21), o relaxamento da prisão em flagrante de Carlos Roberto, preso pela Polícia Civil suspeito de furtar duas cadeiras de balanço de uma residência no bairro Liberdade, em Patos. A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Thiago Coutinho de Oliveira, que entendeu não haver situação de flagrante prevista no artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP).
A decisão refere-se à prisão efetuada pela Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) de Patos na segunda-feira (20). Conforme divulgado anteriormente pelo Patos Online, o suspeito foi identificado por meio de imagens de câmeras de segurança após invadir uma residência em dois momentos distintos durante a madrugada e furtar duas cadeiras de balanço, avaliadas em cerca de R$ 150,00, cada.
Segundo a investigação, o primeiro furto ocorreu por volta das 3h58, quando o homem pulou o muro do imóvel, levou uma cadeira até a calçada e fugiu com o objeto. Cerca de uma hora depois, às 5h18, ele retornou ao local e repetiu a ação, levando a segunda cadeira.
Após analisar as imagens, policiais civis conseguiram identificar o suspeito, que possui diversas passagens por furtos. Ele foi localizado por volta das 11h da segunda-feira, usando roupas semelhantes às registradas nas gravações, e conduzido à delegacia. Durante o interrogatório, confessou o crime e informou que já havia vendido as cadeiras a um terceiro, cuja identidade não soube informar.
Apesar da confissão, o magistrado entendeu que a prisão não preenchia os requisitos legais para a configuração do flagrante.
Na decisão, à qual o Patos Online teve acesso, o juiz destacou que o investigado não foi surpreendido durante a prática do crime, não houve perseguição ininterrupta após o furto e ele também não foi encontrado na posse dos objetos subtraídos, já que afirmou tê-los revendido antes da abordagem policial.
"Diante da ausência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal, impõe-se o relaxamento da prisão em flagrante", fundamentou o magistrado.
Outro ponto destacado na decisão foi que a audiência de custódia não chegou a ser realizada porque o preso não foi apresentado pela autoridade policial, situação que, segundo o juiz, não poderia agravar a condição jurídica do investigado.
Com isso, o magistrado determinou a imediata soltura de Carlos Roberto, salvo se ele estivesse preso por outro motivo, além de comunicar a decisão à autoridade policial, à unidade prisional, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Apesar do relaxamento da prisão, a decisão não encerra o caso. Conforme determinado pelo juiz, as investigações sobre o furto das cadeiras deverão prosseguir pelas vias ordinárias, podendo resultar no oferecimento de denúncia pelo Ministério Público caso sejam reunidos elementos suficientes para a responsabilização criminal do investigado.
Por Patos Online