Brasil JUSTIÇA
ECA Digital amplia proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual
Nova legislação estabelece regras mais rígidas para plataformas digitais e prevê punições em casos de descumprimento.
24/07/2026 05h00
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online com TJPB
Foto: Divulgação

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, o Brasil passou a contar, desde 17 de março deste ano, com um novo marco legal voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A legislação estabelece obrigações para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo e outros serviços digitais, exigindo medidas de prevenção, reforço na segurança de menores de idade e resposta rápida diante de conteúdos relacionados a abuso, exploração ou outros riscos.

De acordo com o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Porto, a norma adapta para o ambiente digital as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em outras legislações de proteção à infância. Segundo ele, um dos principais avanços está na responsabilização das plataformas, além da regulamentação da participação de crianças e adolescentes nas redes sociais por meio da Resolução nº 387/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a expedição de alvarás para esses casos.

O magistrado explicou ainda que, em caso de descumprimento da lei, as empresas poderão receber advertências, com prazo de até 30 dias para corrigir irregularidades, além de multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Em situações mais graves, a legislação prevê a suspensão temporária das atividades ou até a proibição de funcionamento.

"O Brasil precisou de uma lei específica porque havia a percepção de que a internet era uma terra sem lei quando se tratava da proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Mas a internet pode ser tão perigosa quanto deixar uma criança sozinha na rua", afirmou o juiz.

Lei Felca

Um dia após a entrada em vigor do ECA Digital, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta a chamada Lei Felca — nome popular dado em referência ao influenciador que denunciou um caso de exploração infantil na internet e ajudou a ampliar o debate sobre o tema.

O decreto institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, detalha dispositivos do ECA Digital, oficializa a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão regulador e cria, no âmbito da Polícia Federal, o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente, responsável pelo recebimento e encaminhamento de denúncias.

Segundo Adhailton Lacet, apesar da resistência inicial de parte dos jovens, o objetivo da legislação não é restringir o acesso à internet, mas garantir um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes.

"O ECA Digital não pretende impor regras às famílias nem impedir que crianças e adolescentes utilizem sites, jogos ou redes sociais. A proposta é assegurar que esse acesso ocorra de forma protegida e com a responsabilização das plataformas", destacou.

Por Patos Online
Com informações do TJPB