Gerais JUSTIÇA
MPPB aciona construtora e Prefeitura de João Pessoa por supostas irregularidades em edifício na orla
Ação Civil Pública pede adequação da obra aos limites urbanísticos ou demolição da área excedente, além de indenização superior a R$ 19,5 milhões.
27/07/2026 20h40
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online com Ascom/MPPB
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta segunda-feira (27), uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Construtora Cobran Ltda. e o Município de João Pessoa, apontando supostas irregularidades urbanísticas e ambientais na construção do Edifício Way, localizado na orla da capital. A ação requer a adequação da edificação aos parâmetros legais ou a demolição da área considerada excedente, além do pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos estimada em mais de R$ 19,5 milhões.

A ação foi proposta pelo 43º promotor de Justiça de João Pessoa, Francisco Bergson Formiga, que atua na área de defesa do Meio Ambiente, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Social.

Segundo o MPPB, análises técnicas realizadas ainda na fase de aprovação do projeto apontaram que a altura prevista para o edifício ultrapassava o limite permitido para a faixa da orla. Apesar desse entendimento, o alvará de construção foi emitido pela Prefeitura de João Pessoa em dezembro de 2019.

Conforme a ação, a justificativa utilizada para autorizar a obra teve como base a existência de outro empreendimento com características semelhantes na região. Para o Ministério Público, esse argumento não encontra respaldo na legislação urbanística. O órgão também afirma que, durante a execução da obra, não houve medidas de embargo ou fiscalização que impedissem a continuidade da construção.

Na ACP, o Ministério Público pede que a edificação seja adequada aos limites legais de altura, o que poderá resultar na demolição parcial da área excedente ou na adoção de outras medidas técnicas de compensação ambiental e urbanística.

Além disso, o MPPB requer a condenação solidária da construtora e do Município ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos. O valor estimado para os danos materiais é de R$ 19.598.650,93, conforme parecer técnico citado na ação.

De acordo com o Ministério Público, a construtora teria executado a obra em desacordo com as normas urbanísticas, enquanto o Município é apontado como responsável por aprovar o projeto e não exercer a fiscalização durante a execução do empreendimento.

A ação também solicita que sejam proibidas novas intervenções no imóvel até a decisão judicial, que a existência do processo seja registrada nas matrículas do empreendimento e que a Prefeitura preserve toda a documentação técnica relacionada à obra para fins de instrução processual.

Por Patos Online
Com informações da Ascom/MPPB