Política POLÍTICA
Flávio Dino dá prazo de 10 dias para Executivo e Congresso detalharem execução de emendas parlamentares
Ministro do STF determinou que os Poderes apresentem proposta definindo as atribuições de cada agente, desde a indicação até a execução dos recursos.
30/07/2026 00h00
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online com Ascom/STF
Crédito: Fellipe Sampaio/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que a Presidência da República e as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal apresentem, no prazo de 10 dias, informações sobre a execução das emendas parlamentares. A decisão também exige uma proposta de matriz de responsabilidades que identifique as atribuições de cada agente envolvido, desde a indicação até o pagamento e a execução dos recursos.

A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7995, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda questiona dispositivos constitucionais que tratam das emendas parlamentares impositivas e defende o fortalecimento dos mecanismos de controle, transparência e responsabilização sobre a destinação das verbas públicas.

Na decisão, Flávio Dino destacou que uma das principais questões discutidas na ação é a definição das responsabilidades de cada participante do processo. Segundo o ministro, embora os parlamentares indiquem os beneficiários e os objetos das emendas, a execução das despesas é realizada por órgãos e entidades do Poder Executivo, o que pode gerar uma assimetria entre quem decide a destinação dos recursos e quem responde pela prestação de contas.

O relator também ressaltou que a indicação parlamentar é etapa indispensável para a execução das despesas, o que demonstra uma participação significativa do Legislativo no ciclo orçamentário, ainda que os atos administrativos sejam praticados pelo Executivo.

Ao adotar o rito previsto na Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Dino determinou a solicitação prévia de informações às autoridades envolvidas antes da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), para posterior julgamento do mérito pelo Plenário do STF.

A ADI 7995 tramitará em conjunto com outras três ações (ADIs 7688, 7695 e 7697), que também discutem aspectos relacionados ao regime constitucional das emendas parlamentares e aos mecanismos de fiscalização da aplicação desses recursos públicos.

Por Patos Online
Com informações da Ascom/STF