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Sancionada lei que cria o 'Pix Pensão' para automatizar pagamento de pensão alimentícia
Nova regra permite transferência automática entre contas bancárias nas datas fixadas pela Justiça e entra em vigor em um ano.
02/08/2026 12h00
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online com Agência Senado
O mecanismo permite que bancos realizem mensalmente o repasse do valor devido ao beneficiário Foto: Lia de Paula/Agência Senado

Foi sancionada a lei que cria o chamado "Pix Pensão", sistema que permitirá a transferência automática do pagamento de pensão alimentícia entre contas bancárias nas datas estabelecidas pela Justiça. A Lei nº 15.479/2026 foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (30) e passará a valer um ano após sua publicação.

A nova legislação altera o Código de Processo Civil para disciplinar o mecanismo de débito automático da pensão alimentícia. O sistema poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença judicial.

A decisão da Justiça deverá informar o valor da pensão, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores. Com essas informações, a instituição financeira fará a transferência mensal de forma automática ao beneficiário ou ao seu representante legal.

Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que poderá determinar a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida. Se a inadimplência continuar, os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora, inclusive sobre ativos financeiros vinculados à atividade empresarial de empresário individual.

A norma teve origem no Projeto de Lei nº 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e foi aprovada pelo Senado em julho, com relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

A nova lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas sobre processos de pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes. Os dados deverão contribuir para o aperfeiçoamento de políticas públicas e para o acompanhamento da efetividade das decisões judiciais.

Por Patos Online
Com informações da Agência Senado