Brasil JUSTIÇA
CNJ aprova novas regras que permitem perda do cargo de juiz por infrações graves
Resolução aprovada pelo Conselho extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima em processos disciplinares e cria mecanismo que pode levar à perda definitiva do cargo por decisão do STF.
05/08/2026 05h00
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online com Agência CNJ de Notícias
Imagem ilustrativa (Foto: Gerada por IA)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira (4), uma nova resolução que altera as regras para responsabilização disciplinar de magistrados. A principal mudança extingue a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, que poderá resultar no afastamento definitivo de juízes por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida atualiza a Resolução nº 135/2011 para adequá-la ao entendimento do STF de que a perda definitiva do cargo de magistrado vitalício depende de decisão judicial. Com isso, permanecem válidas as demais sanções disciplinares, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados que ainda não adquiriram vitaliciedade.

Segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, a mudança é resultado de um processo de construção institucional e busca adequar o regime disciplinar da magistratura ao cenário jurídico atual.

Pelas novas regras, nos casos considerados mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa situação, ele será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF sobre a eventual perda do cargo.

A resolução também institui o reexame obrigatório pelo CNJ. Sempre que um tribunal aplicar essa penalidade, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho para nova análise. Se a decisão for confirmada, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor ação civil de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal.

Entre as hipóteses que poderão justificar a aplicação da nova penalidade estão negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais, conduta incompatível com a dignidade e o decoro da magistratura, insuficiência de capacidade de trabalho, exercício de atividade vedada por lei, recebimento de vantagens indevidas relacionadas a processos judiciais e atuação político-partidária.

Outra previsão da norma determina que, sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade ou de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal deverá encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para adoção das providências cabíveis.

As novas regras não terão efeito retroativo. A resolução será aplicada apenas aos novos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e às revisões disciplinares em andamento, entrando em vigor na data de sua publicação.

Por Patos Online 
Com informações da Agência CNJ de Notícias