Locais DECISÃO LIMINAR
Candidato aponta descumprimento de decisão judicial que determinou reintegração ao concurso da Guarda Municipal de Patos
Antonny Rafael foi eliminado por não atingir a altura mínima prevista no edital, mas obteve liminar no Tribunal de Justiça da Paraíba garantindo sua participação nas demais etapas do certame
08/08/2026 11h00 Atualizada há 15 minutos
Por: PATOS ONLINE Fonte: Patos Online
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

Um candidato ao concurso público da Guarda Civil Municipal de Patos procurou o Patos Online para denunciar o que afirma ser o descumprimento de uma decisão judicial que determinou sua reintegração ao certame. Segundo a denúncia, mesmo após a concessão de uma liminar favorável há mais de quatro meses, a banca organizadora ainda não teria permitido seu retorno às etapas do concurso.

O caso envolve o candidato Antonny Rafael Paiva da Silva, que foi eliminado após a avaliação de saúde por não atingir a altura mínima estabelecida no edital. Conforme consta na decisão judicial apresentada ao Patos Online, Antonny possui 1,62 metro de altura, enquanto o Edital nº 02/2025 estabelecia altura mínima de 1,65 metro para candidatos do sexo masculino.

Após a eliminação, o candidato ingressou com ação judicial contra o Município de Patos e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), responsável pela organização do concurso.

Inicialmente, a 4ª Vara Mista da Comarca de Patos negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo candidato. Antonny recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça da Paraíba por meio de Agravo de Instrumento.

Ao analisar o recurso, o desembargador José Guedes Cavalcanti Neto entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela recursal de urgência e reformou a decisão de primeira instância.

Na decisão, assinada em o magistrado determinou a suspensão do ato administrativo que havia considerado o candidato inapto e o eliminado do concurso em razão do critério de altura.

Além disso, foi assegurado a Antonny o direito de participar das demais fases do certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, incluindo avaliação psicológica, exames de saúde, investigação social e, caso fosse aprovado nas etapas anteriores, o curso de formação.

A decisão determina que a participação do candidato ocorra até o julgamento final do Agravo de Instrumento ou da ação principal, o que ocorrer primeiro.

Decisão cita entendimento do STF sobre altura mínima

Ao fundamentar a decisão, o desembargador citou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do sistema de segurança pública.

Segundo a decisão, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.469.887, relacionado ao Tema 1.253, o STF estabeleceu que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública deve estar prevista em lei e observar os parâmetros estabelecidos para a carreira do Exército, previstos na Lei Federal nº 12.705/2012.

O parâmetro mencionado na decisão é de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.

O desembargador também citou outro julgamento do STF envolvendo especificamente concurso para Guarda Civil Municipal. No caso mencionado, a Corte teria determinado a adoção dos parâmetros de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres, em vez dos critérios mais elevados previstos em legislação municipal.

A decisão também menciona o entendimento de que as Guardas Municipais integram o sistema de segurança pública, conforme julgamento da ADPF 995.

Candidato alegou descumprimento da ordem

Segundo um novo despacho publicado nesta sexta-feira (7), após a concessão da liminar, Antonny apresentou uma petição ao Tribunal comunicando que a ordem judicial não estaria sendo cumprida pela banca organizadora.

O candidato também solicitou ao relator que fosse estabelecida uma multa diária em caso de descumprimento da determinação judicial.

O despacho desta sexta-feira registra expressamente a existência dessa manifestação.

“Na sequência, o Agravante peticionou noticiando o descumprimento da ordem liminar pela banca organizadora IDECAN e requerendo a fixação de multa diária”, consta no documento.

O relator também registrou que o Município de Patos apresentou sua defesa no recurso, pugnando pelo desprovimento, enquanto a Gerência Judiciária certificou que transcorreu o prazo sem manifestação do IDECAN.

Recurso será levado a julgamento

Apesar da concessão da tutela provisória, o processo ainda não teve julgamento definitivo do mérito.

No novo despacho, o desembargador José Guedes Cavalcanti Neto determinou a inclusão do Agravo de Instrumento em pauta virtual para julgamento.

“Peço dia para julgamento em pauta virtual”, registrou o relator ao final do documento assinado eletronicamente nesta sexta-feira (7).

Com isso, o recurso deverá ser analisado pelo colegiado competente do Tribunal de Justiça da Paraíba, que poderá manter ou modificar o entendimento adotado na decisão liminar.

Até o julgamento definitivo, permanece relevante a determinação anteriormente concedida pelo relator, que assegurou ao candidato a possibilidade de continuar participando das etapas do concurso, nos termos estabelecidos na decisão.

IDECAN foi procurado

O Patos Online procurou a assessoria de comunicação do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), responsável pela organização do concurso, para saber se a banca foi oficialmente comunicada da decisão judicial, quais providências foram adotadas para o cumprimento da determinação e se há previsão para a reintegração do candidato às etapas do certame.

Até a publicação desta matéria, a assessoria de comunicação do IDECAN não havia apresentado retorno aos questionamentos.

Por Patos Online