Política ELEIÇÕES 2026
TRE-PB orienta eleitores e candidatos sobre propaganda eleitoral e novas regras para a campanha
A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto; cartilha reúne orientações sobre inteligência artificial, impulsionamento, assédio eleitoral, direito de resposta e formas de denunciar irregularidades
09/08/2026 08h00
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online com Ascom/TRE-PB
Foto: Ednaldo Araújo/ TJPB

A Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba (CRE) lançou, nesta sexta-feira (7), a Cartilha de Propaganda Eleitoral – Eleições 2026, com orientações para eleitores, candidatos, partidos, federações e coligações sobre as regras que deverão ser observadas durante a campanha.

O material foi apresentado na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em João Pessoa, durante o encerramento da programação local da Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação. A propaganda eleitoral de rua e na internet está autorizada a partir de 16 de agosto.

A cartilha reúne informações sobre o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha, além de apresentar mudanças previstas para as eleições deste ano, incluindo regras relacionadas ao uso de inteligência artificial, impulsionamento de conteúdo e assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Regras para uso de inteligência artificial

Uma das novidades destacadas pelo TRE-PB envolve conteúdos produzidos ou modificados com auxílio de inteligência artificial.

Vídeos, áudios e imagens gerados ou manipulados por IA deverão apresentar, de forma clara, um aviso informando a utilização da tecnologia. A medida busca permitir que o eleitor identifique quando determinado conteúdo eleitoral foi produzido ou alterado artificialmente.

A cartilha também aborda os chamados deepfakes e outras formas de utilização da tecnologia durante a campanha.

Impulsionamento pago tem regras específicas

Outra orientação diz respeito ao impulsionamento de conteúdo na internet. De acordo com as regras apresentadas pelo TRE-PB, o impulsionamento pago de propaganda eleitoral não pode ser realizado diretamente por qualquer cidadão.

A prática é permitida quando contratada por candidatos ou partidos políticos, observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Assédio eleitoral no ambiente de trabalho

A propaganda e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho também estão entre as condutas proibidas destacadas pelo TRE-PB.

A medida alcança situações em que trabalhadores possam ser pressionados ou constrangidos em razão de suas escolhas políticas ou eleitorais.

Material em braille

A cartilha também chama atenção para uma regra voltada à acessibilidade. Candidaturas aos cargos de presidente da República, governador e senador deverão providenciar tiragem de folhetos em braille.

A quantidade deverá ser calculada de acordo com o número de eleitores com deficiência visual registrados.

Eleitor poderá denunciar irregularidades

O TRE-PB também reforçou a participação dos eleitores na fiscalização da propaganda eleitoral. Como a Justiça Eleitoral não consegue acompanhar presencialmente todas as atividades de campanha nos municípios, a população pode comunicar possíveis irregularidades por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

A orientação é que o eleitor registre a situação e encaminhe a denúncia pelos canais oficiais.

Reclamações e direito de resposta

Além das denúncias sobre propaganda, a legislação eleitoral prevê instrumentos judiciais para contestar irregularidades durante a campanha.

As representações podem ser utilizadas para comunicar à Justiça Eleitoral a ocorrência de atos considerados ilícitos, enquanto os pedidos de direito de resposta são destinados a situações em que alguém considere ter sido ofendido por conteúdo divulgado nos meios de comunicação.

Nas eleições para presidente da República, essas ações são direcionadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já nas disputas para governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, a competência é dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Os pedidos devem apresentar os fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias que sustentem a reclamação.

Prazos durante o período eleitoral

A partir de 15 de agosto, os prazos relacionados a representações, reclamações administrativas eleitorais e pedidos de direito de resposta passam a ter regras específicas de contagem e não são suspensos aos sábados, domingos e feriados até a realização do pleito.

Nos casos em que a Justiça Eleitoral determinar a retirada de conteúdo da internet, a ordem judicial deverá estabelecer prazo para cumprimento, que não poderá ser inferior a 24 horas.

As representações, na maioria dos casos, podem ser apresentadas até a data da diplomação dos candidatos eleitos, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Cartilha está disponível no site do TRE-PB

A Cartilha de Propaganda Eleitoral – Eleições 2026 pode ser consultada gratuitamente no site do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, na área destinada às eleições.

O material reúne orientações para que eleitores, candidatos e partidos conheçam as regras antes e durante o período de propaganda eleitoral e possam identificar possíveis irregularidades ao longo da campanha.

Por Patos Online
Com informações do Ascom/TRE-PB