Policial ESTELIONATO
Mulher é conduzida à delegacia em Patos por suspeita de estelionato após vender produtos de emagrecimento que não foram entregues
A mulher estaria comercializando produtos destinados ao emagrecimento, identificados por elas como “TG”, conhecida como caneta emagrecedora paraguaia.
10/08/2026 19h41 Atualizada há 1 hora
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Foto: reprodução

Quatro mulheres procuraram a Polícia Militar, nesta segunda-feira (10), para denunciar uma possível fraude envolvendo a compra de produtos que, segundo elas, teriam sido pagos, mas não entregues. A ocorrência foi registrada em uma clínica localizada em Patos, no Sertão da Paraíba.

De acordo com informações repassadas ao Patos Online, uma guarnição do Rádio Patrulha do 3º BPM comandada pelo 3º Sargento Nerivan Júnior, foi acionada por volta das 12h, via Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), para averiguar uma ocorrência de atrito verbal. No local, os policiais mantiveram contato com as partes envolvidas.

Segundo os relatos apresentados pelas denunciantes, elas teriam adquirido produtos comercializados pela responsável pelo estabelecimento e efetuado os respectivos pagamentos. No entanto, até o momento da ocorrência, as mercadorias não teriam sido entregues.

As possíveis vítimas apresentaram aos policiais comprovantes de pagamentos, vídeos e conversas mantidas pelo WhatsApp, relacionados às negociações. Também foi relatado que os valores recebidos nas transações teriam sido movimentados ou direcionados para contas de terceiros, informação que deverá ser investigada pela Polícia Civil.

Produtos para emagrecimento

As denunciantes também relataram que a mulher estaria comercializando produtos destinados ao emagrecimento, identificados por elas como “TG”, conhecida como caneta emagrecedora paraguaia. Segundo as informações apresentadas à guarnição, a tirzepatida da marca TG não é liberada no Brasil. A Anvisa proíbe a venda, importação, distribuição e uso de todos os lotes desse produto no país por falta de registro e de comprovação técnica de segurança e eficácia. 

Diante dos elementos apresentados, os fatos foram registrados, em tese, como possível crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, sem prejuízo de eventual enquadramento em outros delitos que possam ser identificados durante a investigação.

As partes foram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com os documentos e demais elementos apresentados, para que a autoridade policial analisasse o caso e adotasse as medidas legais cabíveis.

Por Patos Online