O Ministério Público da Paraíba (MPPB) interpôs, nesta quinta-feira (13), Recurso em Sentido Estrito (RESE) contra a decisão da Justiça que revogou a prisão preventiva de três homens acusados de envolvimento na morte da menina Ayla Evelly Félix dos Santos, de 5 anos, ocorrida em outubro de 2024, em Patos, no Sertão da Paraíba.
O recurso foi protocolado pelo 1º promotor de Justiça de Patos, Ernani Lucas Nunes Menezes, e pede inicialmente que o próprio juízo responsável pelo processo reconsidere a decisão e determine o restabelecimento imediato das prisões preventivas de Ian da Silva Emiliano, Janailson Carvalho Leite e Ryan Nóbrega Dias.
Caso a decisão não seja reconsiderada, o Ministério Público requer que o recurso seja encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para julgamento.
Nas razões apresentadas no recurso, o MPPB sustenta que a gravidade concreta do crime e elementos relacionados à periculosidade dos acusados justificariam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Segundo o Ministério Público, Ayla foi morta em 29 de outubro de 2024, quando teria sido atingida por disparos efetuados de dentro de um veículo roubado e com placa clonada. Um adolescente de 17 anos também foi baleado na ocasião, mas sobreviveu.
O órgão ministerial afirma ainda que as vítimas não possuíam vínculo com a criminalidade e teriam sido atingidas em meio a uma disputa territorial entre facções criminosas.
Um dos pontos contestados pelo MPPB é o fundamento de excesso de prazo utilizado pela Justiça para substituir as prisões preventivas por medidas cautelares.
De acordo com o recurso, eventual demora no andamento processual não teria ocorrido por inércia do Estado ou do Ministério Público, mas estaria relacionada à atuação das próprias defesas, que apresentaram recursos, petições incidentais e habeas corpus ao longo do processo.
O MPPB cita a Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual não configura constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa.
O Ministério Público também destaca que Ian da Silva Emiliano já possuía antecedentes criminais e mandados em aberto antes dos fatos investigados, argumento utilizado para reforçar o pedido de manutenção da custódia.
Ao TJPB, caso o próprio juízo não reconsidere a decisão, o MPPB pede a cassação da decisão de 5 de agosto de 2026 e o restabelecimento das prisões preventivas dos três acusados, com a consequente expedição dos mandados de prisão.
Para o órgão ministerial, a gravidade do crime, as circunstâncias da morte da criança e os elementos relacionados à atuação dos acusados demonstram a necessidade da prisão cautelar para preservar a ordem pública.
A Justiça de Patos redesignou para 16 de fevereiro de 2027, às 8h30, a sessão do Tribunal do Júri que julgará Ian, Janailson e Ryan.
Os três foram pronunciados pelos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio qualificado tentado, receptação, associação criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A decisão de pronúncia foi proferida em agosto de 2025 e posteriormente mantida pela Câmara Criminal do TJPB.
Ian, Janailson e Ryan estavam presos preventivamente desde novembro de 2024. Ao remarcar o julgamento para fevereiro de 2027, a Justiça considerou que eles completariam mais de dois anos e três meses de prisão cautelar antes de serem submetidos ao Conselho de Sentença.
Na decisão de 5 de agosto, o magistrado entendeu que, como a instrução já havia sido encerrada e a decisão de pronúncia estava mantida, seria possível substituir a prisão por medidas cautelares.
Entre as condições impostas estão monitoramento eletrônico por tornozeleira, recolhimento domiciliar das 20h às 6h, proibição de deixar a comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e proibição de contato com o adolescente sobrevivente, familiares dele e testemunhas.
A decisão também determinou a expedição dos alvarás de soltura, caso os acusados não estivessem presos por outro motivo. O recurso apresentado pelo MPPB agora busca reverter essa decisão.
Por Patos Online