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MPPB aciona Justiça para suspender descontos feitos pelo Município de Patos em remunerações para custeio do Programa PAI; Prefeitura emite nota e defende legalidade
Ação civil pública aponta que cobrança alcança 3.005 servidores e pede suspensão imediata dos descontos; Prefeitura defende legalidade da contribuição e afirma que medida pode comprometer atendimento às famílias
17/08/2026 16h30 Atualizada há 2 horas
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Patos para suspender os descontos de 1,5% realizados diretamente na folha de pagamento dos servidores públicos, além das retenções incidentes sobre pagamentos efetuados a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras. Os valores são destinados ao custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI).

A ação, de número 0808914-44.2026.8.15.0251, foi ajuizada pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto e tramita na 4ª Vara Mista de Patos.

Segundo o MPPB, os descontos são realizados com base no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021 e ocorrem sem autorização individual dos beneficiários. A investigação teve início a partir de uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público, relatando que a cobrança vinha sendo feita, desde aproximadamente 2022, nos contracheques de servidores contratados pelo município.

De acordo com os documentos reunidos durante a apuração, o desconto alcança 3.005 servidores e corresponde a 1,5% da remuneração, sendo lançado automaticamente na folha de pagamento sob o código 427.

Ministério Público questiona caráter facultativo

Na ação, o Ministério Público sustenta que a cobrança não pode ser considerada facultativa, apesar do argumento apresentado pelo município.

Isso porque, segundo o MPPB, o desconto é efetuado automaticamente pela Administração e somente deixa de ser realizado quando o servidor apresenta um requerimento administrativo solicitando a interrupção.

Outro ponto questionado pela Promotoria é a própria competência do Município de Patos para instituir a cobrança. Conforme a ação, o artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, ao estabelecer uma contribuição de 1,5% sobre pagamentos efetuados pelo município, não seria suficiente para conferir validade jurídica à cobrança diante das limitações constitucionais para a criação de contribuições.

O MPPB também aponta que os valores arrecadados são registrados como receita extraorçamentária, situação que, segundo o órgão, gera questionamentos relacionados à transparência e ao controle orçamentário dos recursos.

Ainda conforme o Ministério Público, houve tentativa de solucionar a questão extrajudicialmente, inclusive por meio da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas as negociações não avançaram.

MPPB pede suspensão imediata

Na ação, o Ministério Público requereu à Justiça a concessão de tutela provisória de urgência para determinar que o Município de Patos suspenda imediatamente qualquer desconto, retenção ou consignação baseado no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021.

O pedido inclui os descontos realizados sobre a remuneração de servidores efetivos, contratados e comissionados, além dos valores retidos de fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras.

O órgão também pediu que a suspensão ocorra já na primeira folha de pagamento após a intimação do município, incluindo a folha do mês em curso, caso ainda não tenha sido processada.

Em caso de descumprimento, o MPPB requereu a aplicação de multa diária de R$ 50 mil.

Ressarcimento dos valores e dano moral coletivo

No mérito da ação, o Ministério Público pede a confirmação definitiva da suspensão e o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, especificamente na parte em que estabelece a contribuição de 1,5%.

O MPPB também requer que o Município de Patos seja condenado a ressarcir os valores que teriam sido indevidamente descontados das remunerações de servidores e dos pagamentos realizados.

Outro pedido é a condenação do município ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. Conforme solicitado na ação, eventual valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Prefeitura defende legalidade da contribuição

Procurado pelo Patos Online, o procurador-geral do Município de Patos, Alexsandro Lacerda, afirmou que a Prefeitura considera a contribuição legal e defendeu a continuidade do Programa PAI.

Em nota, a gestão municipal argumentou que a cobrança está expressamente prevista no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, aprovada pela Câmara Municipal, e também consta nos contratos firmados com pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços ao município.

A Prefeitura afirmou, portanto, que não se trata de um desconto arbitrário ou unilateral da Administração.

A gestão também destacou o impacto social do Programa PAI, afirmando que a iniciativa atende centenas de famílias patoenses, especialmente mães e crianças em situação de vulnerabilidade social.

Segundo a Prefeitura, uma eventual suspensão da contribuição, sem a definição imediata de outra fonte de custeio, poderia comprometer a continuidade dos atendimentos realizados pelo programa.

Confira a nota na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Patos vem a público prestar esclarecimentos sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em relação à contribuição de 1,5% destinada ao custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI), e reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e, sobretudo, com as famílias patoenses beneficiadas pela política pública.

1. Fundamento legal da contribuição
A contribuição questionada está prevista expressamente no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, devidamente aprovada pela Câmara Municipal de Patos, além de constar de forma clara nos contratos firmados com pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços ao Município. Trata-se, portanto, de cobrança legalmente instituída e amplamente conhecida por todos os envolvidos, e não de desconto arbitrário ou unilateral por parte da Administração.

2. Impacto social do Programa PAI
O Programa PAI é uma das principais políticas públicas de proteção à primeira infância do Município, beneficiando diretamente centenas de lares patoenses, com atenção especial a mães e crianças em situação de vulnerabilidade social. A eventual suspensão da contribuição, sem uma fonte de custeio alternativa imediata, representa risco concreto de interrupção de atendimentos essenciais a famílias que hoje dependem do programa, configurando prejuízo social de grande magnitude para a população mais vulnerável do município.

3. Reconhecimento institucional
O Programa PAI já recebeu reconhecimento nacional, tendo sido premiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como iniciativa de destaque na área da primeira infância. Além disso, o programa é reconhecido por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), e serve de modelo para parcerias firmadas pelo próprio Tribunal de Justiça da Paraíba, que utiliza a experiência de Patos como referência em outros municípios.

4. Compromisso com o diálogo institucional
O Município de Patos reafirma total respeito às instituições de controle e ao papel constitucional do Ministério Público na fiscalização dos atos da Administração Pública. A Procuradoria-Geral do Município já iniciou o exame técnico e jurídico da ação civil pública e prestará todos os esclarecimentos necessários perante a 4ª Vara Mista de Patos, defendendo a legalidade da contribuição e, principalmente, a continuidade do atendimento às famílias beneficiadas pelo programa.

5. Considerações finais
A gestão municipal permanece à disposição para o diálogo com o MPPB, reiterando que buscará, por todos os meios cabíveis, garantir a continuidade do Programa PAI e a proteção das famílias, mães e crianças de Patos, sem prejuízo do pleno cumprimento da legislação vigente e das eventuais determinações judiciais.

Patos, 17 de agosto de 2026.

Alexsandro Lacerda
Procurador-Geral do Município

Até o momento, a ação representa um pedido do Ministério Público à Justiça. A suspensão dos descontos e os demais pedidos formulados pelo MPPB ainda dependem de decisão judicial.

Por Patos Online