Política JUSTIÇA ELEITORAL
TRE-PB cassa mandatos da prefeita e do vice de Areia por distribuição de cestas básicas nas eleições de 2024
Decisão foi definida pelo voto de desempate do presidente da Corte, mas Sílvia Cunha Lima e Luiz Francisco Neto permanecem nos cargos enquanto aguardam julgamento dos embargos
05/09/2026 09h00
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online com g1 PB
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, nesta sexta-feira (4), os mandatos da prefeita de Areia, Sílvia Cunha Lima, e do vice-prefeito, Luiz Francisco Neto. A decisão está relacionada à distribuição de cestas básicas durante a campanha eleitoral de 2024.

O julgamento terminou empatado entre os integrantes da Corte, com placar de 4 a 4. Diante do empate, coube ao presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, proferir o voto de desempate, que foi favorável à cassação.

Apesar da decisão, Sílvia Cunha Lima e Luiz Francisco Neto não deixam os cargos imediatamente. A sentença ainda será submetida à análise de embargos de declaração, recurso que pode ser apresentado pelas partes para questionar eventuais omissões, contradições ou erros na decisão.

O processo teve origem na distribuição de cestas básicas realizada às vésperas das eleições municipais de 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustentou que a ação poderia ter beneficiado eleitoralmente a chapa formada pela prefeita e pelo vice.

Durante a entrega dos produtos, dois funcionários da Prefeitura de Areia foram presos. O episódio também passou a integrar os elementos analisados no processo.

Julgamento terminou empatado

A análise do caso dividiu os integrantes do TRE-PB. Em uma das etapas, a desembargadora Giovana Mayer votou contra a cassação, levando o julgamento ao empate de 4 a 4.

No voto de desempate, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos considerou relevante o fato de a distribuição dos benefícios ter ocorrido na antevéspera da eleição. Segundo ele, a proximidade com a votação deveria ser considerada na análise de um possível impacto sobre a escolha dos eleitores.

O presidente da Corte também mencionou características dos produtos apreendidos e apontou que parte dos itens não teria sido objeto de licitação.

Durante o julgamento, o desembargador afirmou que a análise deveria considerar não apenas a quantidade de cestas distribuídas, mas também a possibilidade de a ação influenciar a vontade dos eleitores.

“A regra do jogo é posta no sentido de que não haja abuso de poder político. A distribuição de cesta básica na antevéspera influencia e muito a vontade do eleitor, sobretudo um eleitor famélico”, afirmou.

Defesa deve recorrer

Após a decisão, a defesa de Sílvia Cunha Lima informou que deverá apresentar o recurso cabível.

Até que os embargos de declaração sejam analisados pelo próprio TRE-PB, a prefeita e o vice-prefeito permanecem nos cargos. A eventual execução da cassação dependerá dos próximos desdobramentos do processo.

Por Patos Online
Com informações do g1 PB