Diretores da Polícia Federal (PF) colocaram seus cargos à disposição, nesta terça-feira (8/9), em uma reação coletiva ao afastamento preventivo do diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, determinado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota pública, 11 integrantes da cúpula da PF manifestaram “total apoio” aos dois delegados e classificaram como “injustificados” os ataques sofridos pela instituição ao longo do dia. Ao fim do documento, todos afirmam colocar os cargos à disposição do diretor-geral substituto.
A manifestação ocorre no mesmo dia em que William Marcel Murad, até então diretor-executivo, assume temporariamente o comando da corporação em razão do afastamento de Andrei.
A entrega dos cargos à disposição, porém, não significa exoneração automática nem saída imediata dos diretores. A manifestação transfere ao novo comando a decisão sobre a permanência de cada integrante nos respectivos postos.
A nota faz uma defesa direta da atuação de Andrei e Almada e contesta as acusações dirigidas à cúpula da PF.
“Narrativas marcadamente influenciadas por interesses político-eleitorais não têm o poder de apagar a história, a reputação e a trajetória profissional de quem quer que seja”, afirmam os diretores.
O grupo também diz repudiar “toda e qualquer tentativa” de atribuir aos dois delegados ou à própria Polícia Federal uma atuação “não republicana”.
Segundo o texto, essas acusações seriam “desprovidas de fundamento” e representariam uma afronta à “história, à credibilidade e ao compromisso institucional” da corporação.
Assinam a manifestação os diretores:
Nesta terça-feira (8/9), o ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa.
No documento, o ministro afirmou que a medida busca preservar as garantias funcionais da magistratura, especialmente as condições para que ministros do Supremo, advogado-geral da União e servidores da própria Polícia Federal exerçam suas atribuições sem o que classificou como “constrangimentos ilegais”.
Mendonça também mencionou a necessidade de preservar a segurança e a integridade pessoal dos envolvidos e garantir condições para a apuração da produção do material.
Além disso, o magistrado ordenou que a Corregedoria da corporação instaure procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar as circunstâncias envolvendo a produção de relatórios de inteligência sobre autoridades.
Os afastamentos são preventivos e não representam condenação ou conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade dos delegados.
Fonte: Metrópoles