Um motorista procurou o Patos Online para questionar uma multa de trânsito recebida após estacionar em uma vaga reservada para pessoas com deficiência, na Avenida Epitácio Pessoa, no Centro de Patos. Segundo Gustavo Sérgio, a autuação ocorreu em um trecho que passou por intervenções de recapeamento e que, na ocasião, não contaria com sinalização horizontal adequada.
De acordo com os dados do Auto de Infração de Trânsito (AIT), a autuação ocorreu no dia 24 de julho de 2026, às 9h36, na Avenida Epitácio Pessoa, nº 270. A infração registrada foi a de estacionar em vaga reservada a pessoas com deficiência sem credencial. Na observação do auto consta que o condutor estava ausente e que o veículo não possuía o cartão de identificação exigido para utilização da vaga.
Gustavo afirma que não questiona a importância das vagas destinadas às pessoas com deficiência, mas contesta as condições de sinalização existentes no local no momento da autuação.
Segundo o motorista, devido ao recapeamento realizado na cidade, a sinalização horizontal teria sido retirada ou ainda não teria sido refeita. Ele também alega que a sinalização vertical apresentava visibilidade prejudicada por banners comerciais instalados nas proximidades.
“Não se discute a importância de vagas reservadas, não é esse o objetivo. Falo sobre a sinalização”, relatou.
O motorista informou ainda que apresentou defesa prévia junto à STTrans, acompanhada de fotografias que, segundo ele, demonstrariam a ausência da sinalização. Entretanto, a defesa não foi acolhida.
Conforme o documento referente ao processo, a defesa prévia foi considerada não acolhida, com o Auto de Infração mantido como “subistente e regular”. O processo teve entrada em 27 de julho de 2026.
Gustavo também criticou a decisão e afirmou ter procurado pessoalmente a STTrans para obter esclarecimentos. Segundo ele, a orientação recebida foi de que poderia recorrer ao Poder Judiciário.
Procurado pelo Patos Online, o superintendente da STTrans, Ítalo Torres, afirmou que a autuação foi realizada com base na legislação de trânsito vigente e que havia sinalização vertical indicando a existência da vaga reservada.
Ainda segundo Ítalo, as imagens apresentadas pelo motorista durante a defesa não foram consideradas suficientes para comprovar, de maneira inequívoca, que as condições mostradas nas fotografias eram as mesmas existentes no local na data e no horário em que a infração foi registrada.
O superintendente também ressaltou que a análise da defesa prévia é feita de forma técnica e independente.
Confira a explicação na íntegra:
"É necessário esclarecer que a autuação mencionada foi realizada com fundamento na legislação de trânsito vigente e que, embora o recorrente alegue suposta ausência de sinalização horizontal no local, há sinalização vertical indicando a existência da vaga reservada, na forma do §1º do art. 7º da Resolução 965/2022 do CONTRAN.
Ressalto, ainda, que as imagens apresentadas pelo recorrente em sua defesa não demonstraram de forma inequívoca que a situação retratada correspondia às condições do local na data e horário da autuação, tão pouco retratavam as alegações aventadas no recurso, razão pela qual não foram suficientes para afastar a presunção de legitimidade do Auto de Infração.
Importante destacar que a análise da defesa prévia é realizada de forma técnica, colegiada, impessoal e independente, não havendo qualquer tipo de intervenção pessoal ou interferência da Superintendência nas decisões proferidas.
Por fim, a decisão proferida na defesa prévia não encerra a possibilidade de contestação administrativa. O interessado poderá exercer seu direito de recurso nas instâncias competentes, inclusive perante a JARI e, quando cabível, ao CETRAN-PB, observados os prazos e procedimentos previstos na legislação.
Nós reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, a impessoalidade e o respeito ao direito de defesa de todos os cidadãos."