Candidatos e partidos políticos que participam das Eleições Gerais de 2026 têm até este domingo (13) para apresentar a prestação de contas parcial das campanhas à Justiça Eleitoral. O procedimento deve ser realizado exclusivamente pela internet, por meio do sistema Conta+JE, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A prestação deve reunir todas as movimentações financeiras e estimáveis em dinheiro realizadas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro de 2026. Os dados enviados serão divulgados pela Justiça Eleitoral em 15 de setembro.
A obrigação também se aplica a candidatos que renunciaram, foram substituídos ou tiveram o registro de candidatura indeferido, além dos órgãos partidários estaduais e municipais.
Para auxiliar candidatos e partidos durante o prazo de entrega, a unidade de contas do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) estará de plantão neste sábado (12) e domingo (13), das 15h às 19h.
O atendimento poderá ser solicitado pelo e-mail ascep@tre-pb.jus.br ou pelos telefones (83) 3512-1436, 1435 e 1248.
Entre os dados que devem ser informados no sistema estão os nomes e CPFs de pessoas físicas doadoras, os CNPJs de partidos e candidatos doadores, os valores recebidos, os gastos realizados, a identificação e o detalhamento dos fornecedores, além dos dados do advogado responsável pela prestação.
O TRE-PB alerta que a ausência da prestação parcial, o envio fora do prazo ou a apresentação de informações incompatíveis com a movimentação real de recursos são consideradas infrações graves. As irregularidades serão analisadas no julgamento da prestação de contas final.
Conforme as regras eleitorais, a prestação parcial deve ser enviada entre 9 e 13 de setembro, com informações referentes às movimentações realizadas até 8 de setembro.
A prestação de contas final do primeiro turno deverá ser apresentada entre 5 de outubro e 3 de novembro. No caso de segundo turno, o prazo será de 26 de outubro a 14 de novembro.
O atraso na entrega gera uma notificação para regularização em até três dias. Caso a omissão continue, as contas poderão ser julgadas como não prestadas, situação que pode impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral pelo período previsto em lei e suspender os repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao partido.
A retificação da prestação parcial poderá ser feita até o prazo inicial da prestação de contas final, desde que haja justificativa aceita pela autoridade judicial e apresentação de uma prestação retificadora pelo Conta+JE.
O Conta+JE foi criado para facilitar a prestação de contas eleitorais e permite que o procedimento seja realizado de forma digital, sem a necessidade de baixar programas ou entregar mídias físicas à Justiça Eleitoral.
A plataforma também possui integração com sistemas como o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o CAND e bases da Receita Federal. Com isso, informações sobre partidos, candidatos, doadores e fornecedores podem ser preenchidas automaticamente, reduzindo a necessidade de inserção manual de dados.
Por Patos Online
Com informações do TRE-PB