O vice-procurador-geral Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, se manifestou nesta sexta-feira (18) contra o recurso apresentado pela defesa de Dinho Dowsley (MDB), que busca o deferimento da candidatura a deputado estadual.
No parecer, o representante do MPF defendeu que seja mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que impediu o registro da candidatura. Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, o processo aponta uma “simbiose consciente” entre o candidato e o “aparato bélico-territorial” de uma facção criminosa.
Para o procurador, a relação apontada no processo não teria ocorrido por alinhamento ideológico, mas por um suposto “ajuste recíproco de interesses” que teria resultado na infiltração da organização criminosa no processo eleitoral.
“Demonstrada a simbiose consciente entre o candidato e o aparato bélico-territorial da facção (...) impõe-se a incidência do art. 17, § 4º, da Constituição Federal para impedir a legitimação institucional do poder armado pelas urnas”, afirmou Alexandre Espinosa.
A defesa de Dinho sustenta que o vereador não possui condenação judicial e, por isso, estaria apto a disputar a eleição. A Procuradoria-Geral Eleitoral, porém, argumenta que a restrição prevista na Constituição não depende da existência de condenação criminal.
“A incidência desse impedimento à candidatura tampouco está condicionada à existência de condenação criminal, pois a restrição decorre diretamente de situação fática vedada pelo art. 17, § 4º, da Constituição, e não da formação de culpa na jurisdição penal”, argumentou o procurador.
Mesmo diante do parecer do MPF e da decisão desfavorável do TRE-PB, Dinho Dowsley mantém a candidatura e aguarda a análise do recurso em Brasília.
O caso será analisado pelo ministro André Mendonça, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Patos Online
Com informações do MaisPB