A Justiça Federal condenou um homem por discriminação e preconceito contra muçulmanos em razão de uma publicação feita na rede social X. A decisão foi proferida pela 16ª Vara Federal da Paraíba e considerou que o conteúdo divulgado pelo réu estabelecia uma associação generalizada entre o islamismo e o terrorismo.
A publicação foi feita em 12 de outubro de 2023 e relacionava o islamismo ao terrorismo, além de mencionar uma suposta ligação entre uma mesquita no Brasil e o grupo Hamas. Na postagem, também havia um apelo para que parlamentares tomassem providências sobre o assunto.
O caso chegou à Justiça após uma denúncia registrada pelo Disque 100. Durante a investigação, o Ministério Público Federal (MPF) preservou dados digitais relacionados à publicação, que, segundo os autos, havia alcançado cerca de 19,7 mil visualizações, 40 compartilhamentos e 80 curtidas em fevereiro de 2024.
A defesa alegou que não houve intenção de discriminar ou promover preconceito contra muçulmanos, sustentando que a publicação estava relacionada à preocupação com possíveis ações terroristas. O conteúdo acabou sendo apagado posteriormente.
Na sentença, a Justiça entendeu que a publicação ultrapassou o limite da manifestação de opinião ao associar, de forma generalizada, o islamismo ao terrorismo. A conduta foi enquadrada no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito ou discriminação.
A pena foi fixada em dois anos de reclusão e dez dias-multa. A punição, porém, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 2 mil.
O homem poderá recorrer da decisão em liberdade.
Por Patos Online
Com informações da Ascom/MPF-PB