A venda de bebidas alcoólicas não será proibida durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 na Paraíba, marcado para este domingo (4). A Secretaria de Segurança e Defesa Social da Paraíba informou que não será publicada portaria estadual instituindo a chamada Lei Seca e restringindo a comercialização de bebidas em todo o território paraibano.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) também informou que, até esta quinta-feira (1º), não havia previsão de uma determinação geral sobre a proibição de bebidas alcoólicas por parte da Presidência da Corte. Dessa forma, não existe, até o momento, uma restrição estadual para a comercialização do produto no dia da votação.
Apesar da ausência de uma proibição em todo o estado, a situação pode ser diferente em determinadas localidades. Os juízes eleitorais responsáveis por cada Zona Eleitoral têm possibilidade de estabelecer medidas específicas para seus municípios ou regiões. Até esta quinta-feira, porém, não havia sido publicada nenhuma determinação desse tipo na Paraíba.
A chamada Lei Seca não é uma regra nacional para as eleições brasileiras. As restrições podem ser estabelecidas por autoridades estaduais ou por decisões específicas da Justiça Eleitoral em determinadas zonas. Para o primeiro turno de 2026, diferentes regras foram adotadas pelos estados: enquanto algumas unidades da Federação estabeleceram proibições em todo o território ou em zonas específicas, outras, como a Paraíba, não adotaram restrição estadual.
A decisão paraibana acompanha o cenário de outros estados que também não terão Lei Seca estadual no primeiro turno, entre eles Pernambuco e Mato Grosso do Sul. Segundo levantamento divulgado pela Agência Brasil, a Paraíba está entre as unidades da Federação que não terão uma proibição estadual de venda de bebidas alcoólicas durante a votação.
A ausência de uma Lei Seca estadual, no entanto, não altera outras regras eleitorais relacionadas à ordem e ao funcionamento dos locais de votação. Eventuais determinações específicas emitidas por juízes eleitorais deverão ser observadas nas respectivas zonas. A orientação, portanto, é que eleitores e comerciantes acompanhem eventuais atos oficiais divulgados pela Justiça Eleitoral até o dia da votação.