O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta sexta-feira (2), o julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede o indeferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. A análise foi interrompida após o ministro André Mendonça pedir vista do processo, quando o placar estava em 3 votos a 0 pelo acolhimento do recurso e pelo indeferimento do registro.
O processo é um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que, em setembro, rejeitou a impugnação apresentada pelo MPE e manteve o registro da candidatura de Cícero por 5 votos a 1.
No TSE, o processo tem como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que votou pelo indeferimento da candidatura. Na sequência, os ministros Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli acompanharam o entendimento do relator. Após o pedido de vista, a ministra Estela Aranha foi a quarta integrante a votar contra a candidatura de Cícero Lucena.
Com o voto de Estela Aranha, foi formada maioria de quatro votos entre os sete ministros da Corte pela rejeição da candidatura. O julgamento, no entanto, ainda não foi concluído em razão do pedido de vista apresentado pelo ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para analisar o processo.
Até o momento, portanto, o placar está em 4 votos a 0 contra a candidatura de Cícero Lucena, mas o resultado ainda não é definitivo, já que os demais ministros ainda precisam apresentar seus votos.
Em seu voto, Cueva acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, que sustenta a existência de elementos indicando que Cícero teria sido beneficiado eleitoralmente pela atuação de uma organização criminosa nas eleições municipais de 2020 e 2024, em João Pessoa.
Segundo o relator, os elementos reunidos no processo indicariam uma suposta utilização da estrutura de uma organização criminosa em benefício do projeto político-eleitoral do candidato.
O ministro também afirmou que teria havido um padrão semelhante de atuação nas duas eleições, com negociações envolvendo benefícios e contrapartidas.
Em outro trecho do voto, Cueva mencionou a atuação de Janine Lucena, filha de Cícero, e Lauremília Lucena, ex-primeira-dama de João Pessoa, nas tratativas descritas nos autos. Segundo o relator, as duas teriam se revezado nas negociações com a mesma organização criminosa durante os pleitos mencionados.
As afirmações integram a fundamentação do voto do relator e são objeto de controvérsia no processo. O julgamento ainda não foi concluído.
Após os três votos pelo indeferimento, o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu a análise do processo. Com isso, a Corte ainda não chegou a uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura.
Segundo informações divulgadas pela defesa, o processo deverá retornar para julgamento em sessão híbrida, com possibilidade de sustentação oral dos advogados.
Antes de chegar ao TSE, o caso foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Em julgamento concluído no dia 9 de setembro, o TRE-PB rejeitou a impugnação apresentada pelo MPE e manteve o registro de Cícero Lucena por 5 votos a 1.
O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão ao TSE, levando a discussão para a instância superior.
Até a suspensão desta sexta-feira, portanto, não há decisão definitiva do TSE sobre o registro da candidatura de Cícero Lucena. O julgamento deverá ser retomado após a análise do pedido de vista apresentado por André Mendonça.
Por Patos Online