Política ELEIÇÕES 2026
TSE forma maioria pelo indeferimento da candidatura de Cícero Lucena; julgamento é interrompido após pedido de vista de André Mendonça
Relator e outros dois ministros votaram pelo indeferimento do registro; análise foi interrompida antes da conclusão e ainda faltam cinco votos
02/10/2026 18h30 Atualizada há 6 minutos
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Foto: Matheus Oliveira/Patos Online

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta sexta-feira (2), o julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede o indeferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. A análise foi interrompida após o ministro André Mendonça pedir vista do processo, quando o placar estava em 3 votos a 0 pelo acolhimento do recurso e pelo indeferimento do registro.

O processo é um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que, em setembro, rejeitou a impugnação apresentada pelo MPE e manteve o registro da candidatura de Cícero por 5 votos a 1.

No TSE, o processo tem como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que votou pelo indeferimento da candidatura. Na sequência, os ministros Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli acompanharam o entendimento do relator. Após o pedido de vista, a ministra Estela Aranha foi a quarta integrante a votar contra a candidatura de Cícero Lucena. 

Com o voto de Estela Aranha, foi formada maioria de quatro votos entre os sete ministros da Corte pela rejeição da candidatura. O julgamento, no entanto, ainda não foi concluído em razão do pedido de vista apresentado pelo ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para analisar o processo.

Até o momento, portanto, o placar está em 4 votos a 0 contra a candidatura de Cícero Lucena, mas o resultado ainda não é definitivo, já que os demais ministros ainda precisam apresentar seus votos.

Relator aponta suposto benefício eleitoral decorrente de atuação criminosa

Em seu voto, Cueva acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, que sustenta a existência de elementos indicando que Cícero teria sido beneficiado eleitoralmente pela atuação de uma organização criminosa nas eleições municipais de 2020 e 2024, em João Pessoa.

Segundo o relator, os elementos reunidos no processo indicariam uma suposta utilização da estrutura de uma organização criminosa em benefício do projeto político-eleitoral do candidato.

O ministro também afirmou que teria havido um padrão semelhante de atuação nas duas eleições, com negociações envolvendo benefícios e contrapartidas.

Em outro trecho do voto, Cueva mencionou a atuação de Janine Lucena, filha de Cícero, e Lauremília Lucena, ex-primeira-dama de João Pessoa, nas tratativas descritas nos autos. Segundo o relator, as duas teriam se revezado nas negociações com a mesma organização criminosa durante os pleitos mencionados.

As afirmações integram a fundamentação do voto do relator e são objeto de controvérsia no processo. O julgamento ainda não foi concluído.

Pedido de vista interrompe julgamento

Após os três votos pelo indeferimento, o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu a análise do processo. Com isso, a Corte ainda não chegou a uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura.

Segundo informações divulgadas pela defesa, o processo deverá retornar para julgamento em sessão híbrida, com possibilidade de sustentação oral dos advogados.

Candidatura foi mantida pelo TRE-PB

Antes de chegar ao TSE, o caso foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Em julgamento concluído no dia 9 de setembro, o TRE-PB rejeitou a impugnação apresentada pelo MPE e manteve o registro de Cícero Lucena por 5 votos a 1.

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão ao TSE, levando a discussão para a instância superior.

Até a suspensão desta sexta-feira, portanto, não há decisão definitiva do TSE sobre o registro da candidatura de Cícero Lucena. O julgamento deverá ser retomado após a análise do pedido de vista apresentado por André Mendonça.

Por Patos Online