Brasil 8 DE JANEIRO
Moraes determina progressão para regime semiaberto de “Débora do Batom”
Alívio da pena se deve a atividades laborais e tempo de leitura
06/10/2026 10h29
Por: Felipe Vilar Fonte: g1
Crédito: Folhapress/Gabriela Biló

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", passe a cumprir pena no regime semiaberto.

Ela ficou conhecida por ter pichado, no dia dos atos golpistas, a frase "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", que fica em frente à sede do STF. A pichação foi feita com um batom vermelho.

Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025. Como já não está em uma unidade prisional, a progressão para o semiaberto não muda de forma significativa a rotina dela.

A mudança, no entanto, reduz o tempo restante de cumprimento da pena e antecipa o fim da execução penal.

O ministro atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou que ela já cumpre os requisitos para o regime semiaberto.

"Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido".

O que diz a decisão

A redução da pena considerada na decisão decorre principalmente de trabalho, leitura e estudos, que somaram 212 dias de remição.

Veja os principais argumentos citados pelo ministro:

Atos golpistas

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

A pena foi fixada da seguinte forma:

Fonte: g1