O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta quarta-feira (21), manter a cassação dos mandatos do prefeito de Riacho dos Cavalos, Arthur Vieira Carneiro (PP), e do vice-prefeito, Joaquim Carreiro Barbosa, por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada por quatro votos a três, após o julgamento de um recurso contra a sentença de primeira instância, que já havia determinado a cassação da chapa. Apesar do resultado, prefeito e vice permanecem nos cargos enquanto houver possibilidade de recursos, conforme informado sobre o processo.
Segundo o entendimento da maioria dos integrantes do TRE-PB, as irregularidades analisadas tiveram gravidade suficiente para comprometer a legitimidade da disputa eleitoral.
O processo envolve a entrega de máquinas agrícolas antes da formalização de convênios, por meio de emendas parlamentares. Conforme a análise da Justiça Eleitoral, as ações teriam sido associadas à imagem de Arthur Vieira, filho do secretário estadual de Desenvolvimento da Agropecuária, Joaquim Hugo Vieira Carneiro.
Na eleição de 2024, Arthur venceu a disputa pela Prefeitura de Riacho dos Cavalos com uma diferença de apenas 22 votos sobre o adversário Eudim de Dé (União Brasil).
Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador Rodrigo Clemente, e outros dois integrantes do tribunal reconheceram a existência de conduta vedada, mas entenderam que os fatos não configuravam abuso de poder político.
Outros três magistrados consideraram que as irregularidades também caracterizavam abuso de poder. Com o empate, coube ao presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo, proferir o voto decisivo, acompanhando o entendimento pela cassação.
O presidente destacou a importância da atuação da Justiça Eleitoral para preservar o equilíbrio das disputas, especialmente em situações envolvendo a utilização de emendas parlamentares destinadas aos municípios.
Além da manutenção da cassação, os desembargadores decidiram, por unanimidade, reduzir de R$ 50 mil para R$ 25 mil a multa aplicada por conduta vedada.
Durante a análise do recurso, o tribunal também afastou outras acusações que haviam sido consideradas na decisão de primeira instância, entre elas a suposta perfuração de poços artesianos em troca de apoio político, a transferência irregular de eleitores com participação de servidores comissionados e o uso de recursos estaduais na realização da ExpoRiacho para promoção da gestão municipal.
A decisão ainda poderá ser objeto de recurso às instâncias competentes da Justiça Eleitoral.
Por Patos Online
Com informações do g1 PB