Política ELEIÇÕES 2026
Restrição à prisão de eleitores após o segundo turno termina nesta terça-feira (27)
Medida prevista no Código Eleitoral permite detenções apenas em situações específicas
26/10/2026 10h30
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online
Foto: Reprodução/TSE

Termina nesta terça-feira (27) o período de restrição à prisão ou detenção de eleitores, estabelecido pela legislação eleitoral em razão do segundo turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (25).

De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitores desde cinco dias antes da votação até 48 horas após o encerramento do pleito, salvo nas exceções previstas em lei.

A medida tem como objetivo garantir o exercício do direito ao voto, evitando que prisões ou detenções interfiram na participação dos cidadãos no processo eleitoral.

Durante esse intervalo, a prisão é permitida em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Caso ocorra uma detenção durante o período de restrição, o eleitor deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente, responsável por avaliar a legalidade da prisão.

Com o encerramento do prazo nesta terça-feira, deixam de valer as restrições específicas previstas para o período eleitoral.

Por Patos Online
Com informações do MaisPB