A partir de 2 de fevereiro de 2027, produtos classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente terão uma sobretaxa, o chamado “imposto do pecado”. Medida provisória publicada nessa quarta-feira (4/11) definiu as regras do Imposto Seletivo, criado durante a Reforma Tributária.
A sobretaxa será aplicada em produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, aeronaves e embarcações.
A maior alíquota percentual prevista é de 66,7% para cigarros e cigarrilhas, aplicada sobre um valor de referência, além da cobrança específica de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades.
Produtos e serviços
Tributação com foco ambiental (Veículos)
Isenções, alíquota zero e não incidência
A expectativa era de que o novo tributo começasse a valer em janeiro, mas a data foi adiada já que a cobrança precisa respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.
Nesse meio tempo, a ideia é que o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continue a ser cobrado, para evitar perda de arrecadação. O governo vai enviar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ao Congresso para garantir isso.
Em 2027, a cobrança corresponderá às atuais alíquotas do IPI. O objetivo é depois desse período de transição aumentar a tributação sobre esses produtos para desestimular o consumo. Um novo projeto de lei deverá ser enviado até 31 de maio de 2027 ao Congresso, com as alíquotas definitivas para vigorar a partir de 2028.
“Os setores (produtivos) têm acordo para manter a carga do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo. Tem um ajuste de base porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) está dentro da base de cálculo do IPI”, explicou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, na terça-feira (3/11).
Uma medida provisória tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei definitiva. . A tramitação no Congresso exige a análise de uma comissão mista, formada por deputados e senadores. A MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60.
Fonte: Metrópoles