Regional SOCIOEDUCATIVO
Adolescentes internados em unidades socioeducativas da Paraíba passam a ter direito a visitas íntimas; entenda as regras
Portaria estabelece critérios para jovens a partir dos 16 anos e limita encontros a duas vezes por mês
06/11/2026 08h00
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online
Foto: Divulgação/TJPB

A Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac-PB) publicou a Portaria nº 157/2026, que regulamenta o direito a visitas íntimas para adolescentes e jovens internados em unidades socioeducativas da Paraíba. A medida foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (4).

De acordo com o documento, o direito está vinculado à convivência familiar e deve respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A regulamentação estabelece que cada adolescente ou jovem que atender aos critérios poderá receber até duas visitas íntimas por mês, com duração de 60 minutos cada. Os encontros deverão ocorrer em ambientes reservados, seguros e com condições adequadas de higiene e privacidade.

Quem poderá receber as visitas?

Para ter acesso ao direito, o adolescente ou jovem deverá cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela portaria:

As visitas não serão autorizadas automaticamente. O interessado deverá apresentar uma solicitação à equipe técnica da unidade, que terá até 30 dias para analisar o pedido.

Os encontros serão agendados previamente e não poderão coincidir com os dias destinados às visitas familiares.

Saúde e responsabilidades

A portaria também determina que as unidades desenvolvam ações de orientação sobre saúde sexual e reprodutiva, incluindo prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), acesso a testes rápidos, vacinação e distribuição de métodos contraceptivos.

Os adolescentes e jovens autorizados deverão participar das atividades educativas, cumprir os horários estabelecidos e seguir as normas de segurança e higiene dos espaços destinados às visitas.

Quando o direito poderá ser suspenso?

O documento prevê a suspensão das visitas íntimas em casos de faltas disciplinares graves ou reincidência em infrações, durante o período de cumprimento da medida disciplinar aplicada pela unidade.

A portaria é assinada pelo presidente da Fundac-PB, Flávio Emiliano Moreira Damião Soares, e estabelece as condições para a realização dos encontros nos centros socioeducativos de privação de liberdade do estado.

Por Patos Online
Com informações do ClickPB