O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, suspendeu nesta sexta-feira (6) uma decisão judicial que havia autorizado o retorno das atividades de três plataformas de apostas online no Brasil. As empresas estavam impedidas de operar após a medida provisória editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que proibiu as bets no país.
A decisão atinge as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming. Uma liminar concedida na quinta-feira (5) havia permitido a retomada das operações, e o site da Casa de Apostas chegou a ficar disponível novamente na manhã desta sexta-feira.
Ao analisar o caso, o presidente do TRF-3, desembargador Johonsom Di Salvo, considerou que a manutenção da autorização poderia provocar grave lesão à ordem pública, uma vez que a constitucionalidade da proibição das apostas já está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, o magistrado destacou que a questão está sob análise do Supremo e que não seria adequado que instâncias inferiores antecipassem entendimentos sobre o tema.
A suspensão permanecerá válida até o encerramento definitivo da ação original ou até uma nova decisão da Presidência do tribunal.
A autorização para o retorno das três plataformas havia sido concedida pela desembargadora Adriana Pileggi, após recurso apresentado pela CDA Gaming.
A empresa argumentou que recebeu autorização do Ministério da Fazenda para operar legalmente no Brasil, mediante pagamento de R$ 30 milhões, com validade originalmente prevista até dezembro de 2029.
Ao conceder a liminar, a desembargadora considerou que a proibição repentina das atividades, sem compensação pelos investimentos realizados, poderia representar prejuízo indevido às empresas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão, defendendo a manutenção dos efeitos da medida provisória do governo federal.
A proibição nacional das apostas de quota fixa, incluindo plataformas de apostas esportivas e cassinos virtuais, foi anunciada pelo governo Lula em 25 de setembro de 2026, por meio de uma medida provisória.
A decisão passou a ser questionada judicialmente por entidades representativas do setor, que alegam falta de urgência na edição da medida e possíveis prejuízos aos contratos firmados anteriormente.
O tema também está em análise no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Luiz Fux. Na última terça-feira (3), a Corte realizou uma audiência pública para discutir os efeitos jurídicos e econômicos da proibição.
Enquanto não houver uma definição definitiva, a disputa sobre o funcionamento das plataformas de apostas continua na Justiça.
Por Patos Online
Com informações do g1