Política DECISÃO
Justiça determina que empresário paraibano exclua publicação em que afirmou não contratar “artistas petistas”
Decisão estabelece prazo de quatro horas para remoção do vídeo e proíbe Francinaldo Bandeira de incentivar discriminação de trabalhadores por posicionamento político.
07/11/2026 13h30
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online com g1 PB
Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho da Paraíba determinou que o empresário do ramo artístico Francinaldo Bandeira exclua uma publicação nas redes sociais em que afirmou que não contrataria mais artistas contrários ao ex-presidente Jair Bolsonaro e identificados com posicionamentos políticos de esquerda. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (6).

O vídeo foi publicado no Instagram no dia 26 de outubro, um dia após o segundo turno das eleições presidenciais, quando Flávio Bolsonaro (PL) foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na gravação, o empresário declarou: “Esses artistas que são anti-Bolsonaro, não se preocupem, eu nunca mais contrato vocês”.

Após a publicação, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) ajuizou uma ação civil pública contra Francinaldo Bandeira. Ele é ex-presidente da associação carnavalesca Via Folia, de João Pessoa, e representante do bloco Vumbora.

Conforme a determinação judicial, o empresário deverá remover o conteúdo no prazo de quatro horas após o recebimento da intimação. A ordem abrange qualquer plataforma ou mídia sob sua administração. Na tarde desta sexta-feira (6), o vídeo já não estava disponível nas plataformas do empresário.

Em nota enviada à Rede Paraíba, Francinaldo Bandeira afirmou que respeitará a decisão judicial. Segundo ele, a medida será cumprida com o objetivo de “apaziguar os ânimos”.

Outras determinações

Além da retirada da publicação, a Justiça estabeleceu que o empresário não poderá estimular, incitar, orientar ou solicitar que outros empregadores discriminem trabalhadores em razão de crenças políticas ou posicionamentos ideológicos.

A decisão também proíbe o incentivo à não contratação, dispensa, desligamento, prejuízo ou perseguição de trabalhadores por esses motivos, tanto presencialmente quanto por meios virtuais, incluindo postagens, compartilhamentos e republicações.

Francinaldo Bandeira também deverá se abster de praticar ou incentivar atos de assédio e coação eleitoral.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, foi estabelecida multa de R$ 10 mil.

Por Patos Online
Com informações do g1 PB