Política Decisão
Tribunal de Contas da Paraíba multa prefeito de Patos por irregularidades na contratação de farmacêuticos na UPA do Jatobá
A corte estabeleceu um prazo de 30 dias para que o gestor efetue o pagamento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.
24/07/2024 18h00 Atualizada há 4 meses
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa ao Prefeito de Patos, Nabor Wanderley, devido a irregularidades na condução do Concurso nº 01/2018 e contratação de farmacêuticos para a UPA do Jatobá. As denúncias foram apresentadas pelo vereador Josmá Oliveira no exercício de 2021.

Entre os principais pontos apresentados na denúncia conforme observado na íntegra da decisão do TCE-PB, o parlamentar acusou o prefeito de suspender o Concurso nº 01/2018, que ainda tinha um ano de vigência, e de anunciar um novo concurso público no final de 2021, prejudicando os aprovados do certame anterior. Josmá alegou que a UPA do Jatobá, fechada há quatro anos, seria reaberta com a contratação de pessoas apadrinhadas.

Inicialmente o gestor de Patos foi notificado para se defender e consta nos autos a ocorrência de contratação de profissionais por excepcional interesse público e diretamente como Pessoa Jurídica para UPA do Jatobá, sem que tenha ocorrido processo seletivo público.

Após análise dos autos do Processo TC nº 01597/22 e dos documentos anexos, incluindo relatórios de auditoria e inspeção in loco, a 2ª Câmara do TCE/PB reconheceu e julgou procedente, em parte, as denúncias contra o Prefeito Nabor Wanderley, aplicando uma multa no valor de R$ 2.000,00, correspondente a 29,82 UFR-PB, com base no artigo 56, inciso II da Lei Orgânica do Tribunal. 

A corte estabeleceu um prazo de 30 dias para que o gestor efetue o pagamento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.

O Tribunal ainda recomendou à Administração do Município de Patos que não repita as falhas evidenciadas na denúncia. Sugeriu o aperfeiçoamento da gestão de pessoal, mediante a realização de concursos públicos para suprir a demanda por servidores efetivos e evitar contratações precárias e "pejotização".

A sessão de julgamento foi realizada no último dia 16 de julho no Plenário Min. João Agripino, em formato presencial e remoto. O relator do processo foi o Conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias.

A decisão foi publicada na edição Nº 3464 do Diário Oficial Eletrônico, com data de 22/07/2024. Confira abaixo o documento na íntegra:

Clique aqui para ver o documento "proc_01597_22_acordao_ac2tc_00946_24_decisao_inicial_sessao_16_07_202.pdf"

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Sobre o assunto, o Patosonline.com entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Patos, mas até o fechamento desta matéria não havíamos recebido nenhum posicionamento. O espaço segue aberto para quaisquer esclarecimentos. 

 

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