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Defesa de prefeito e vereador eleitos em Pedra Branca emite nota sobre cassação de mandatos: “Armação da oposição”
Segundo os advogados, Alisson Bastos e Geudiano de Sousa serão regularmente diplomados no próximo dia 16 e empossados em 1º de janeiro de 2025. 
10/12/2024 08h00 Atualizada há 4 meses
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Foto: reprodução

A defesa dos candidatos eleitos em Pedra Branca/PB, Alisson Victo Bastos de Sousa (Prefeito) e Geudiano de Sousa (Vereador), divulgou uma nota oficial nesta segunda-feira (9) para esclarecer sobre a cassação dos respectivos mandatos, determinada pela 42ª Zona Eleitoral de Itaporanga.

Alisson Bastos foi eleito prefeito com uma expressiva maioria, recebendo 74,64% dos votos válidos, enquanto Geudiano de Sousa conquistou uma cadeira na Câmara Municipal pelo Partido Liberal, com 264 votos. A defesa destacou que ambos representam a vontade da população de Pedra Branca, reforçando a legitimidade dos resultados.

O processo em questão, movido pela Coligação Governar para Todos (Republicanos/União Brasil), acusa os candidatos de suposta compra de votos. O Juízo da 42ª Zona Eleitoral teria acatado o pedido de cassação em primeira instância. Contudo, entre os pontos destacados pela defesa, estão:

  1. Diplomação Garantida: A legislação eleitoral prevê efeito suspensivo automático aos recursos ordinários. Assim, mesmo com a decisão desfavorável em primeira instância, os candidatos devem ser diplomados e tomar posse até que haja uma decisão definitiva por instância superior.
  2. Falsa Divulgação: A defesa afirma que é falsa a informação de que houve acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) confirmando a cassação.
  3. Confiança na Justiça: A defesa acredita que o TRE-PB corrigirá o que chama de "falha" na decisão de primeira instância, assegurando os direitos políticos dos eleitos.

Segundo os advogados, Alisson Bastos e Geudiano de Sousa serão regularmente diplomados no próximo dia 16 e empossados em 1º de janeiro de 2025. 

A defesa também acusou a oposição de forjar uma situação de compra de votos para prejudicar a legitimidade dos eleitos. "Acreditamos na Justiça Eleitoral, que não pode ser ludibriada por armações orquestradas para distorcer a vontade popular", diz a nota.

A equipe jurídica informou que apresentará recurso ao TRE-PB, argumentando supostos equívocos na decisão de primeira instância. A defesa expressou respeito à decisão judicial, mas mantém a convicção de que os mandatos e a elegibilidade dos candidatos serão plenamente restaurados.

Confira abaixo a nota na íntegra:

A defesa dos candidatos eleitos de Pedra Branca/PB, Srs. Alisson Victo Bastos de Sousa (Prefeito) e Geudiano de Sousa (Vereador), em virtude das notícias falsas propagadas pela oposição em redes sociais e em veículos da imprensa sobre o Processo n° 0600421-46.2024.6.15.0042, vem esclarecer o seguinte:

1 - O Sr. Alisson Victo Bastos de Sousa foi legitimamente eleito Prefeito do Município de Pedra Branca/PB pela esmagadora maioria dos eleitores, tendo recebido 74,64% votos;

2 - O Sr. Geudiano de Sousa também foi legitimamente eleito vereador pelo Partido Liberal de Pedra Branca/PB, tendo recebido o sufrágio de 264 Pedrabranquenses;

3 - Os candidatos tomaram ciência, através de publicações nas redes sociais e na imprensa de que o Juízo da 42ª Zona Eleitoral acatou pedido de cassação realizado pela COLIGAÇÃO GOVERNAR PARA TODOS (Republicanos/União Brasil), que indicou os candidatos oposicionistas, e que os Srs. Alisson Bastos e Geudiano de Sousa não seriam diplomados na próxima semana na cerimônia oficial marcada para o dia 16/12/24;

4 - Ainda, reverberam, de forma maliciosa e irresponsável, que já houve acórdão do TRE-PB;

5 - Embora a defesa ainda não tenha sido formalmente notificada do conteúdo da sentença, adiantamos que é falsa a informação de que os candidatos não serão diplomados, pois, a Lei Eleitoral prevê efeito suspensivo automático aos recursos ordinários eleitorais, não sendo possível a execução após a decisão de primeiro grau;

6 - Queremos tranquilizar a população de Pedra Branca quanto ao fato de que tanto Alisson Bastos quanto Geudo serão regularmente diplomados pelo Juízo da 42ª Zona Eleitoral e, posteriormente, empossados perante à Câmara Municipal de Pedra Branca/PB em 01 de janeiro de 2025, a partir de quando exercerão seus mandatos outorgados pelo povo;

7 - Acreditamos na Justiça Eleitoral, que não pode ser ludibriada por uma armação orquestrada pela oposição que forjou
veladamente uma situação de compra de votos para prejudicar a legitimidade dos mandatos conquistados pelos Srs. Alisson Bastos e Geudiano;
8 - Respeitamos a posição adotada pelo Magistrado, mas demonstraremos os equívocos cometidos através do competente recurso;

9 - O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, certamente, irá corrigir essa falha e restabelecer os mandatos e a elegibilidade dos candidatos.
Sem mais para o momento.

Pedra Branca, 9 de dezembro de 2024.

CAIO CAVALCANTI
OAB/PB 14.199

LINCOLN MENDES
OAB/PB 14.309

JANAINA LUGO
OAB/PB 14.313