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Política Eleições 2024

Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vereador eleitos em Pedra Branca por compra de votos

A decisão também inclui a aplicação de pena de inelegibilidade por oito anos e o pagamento de uma multa de R$ 10 mil a cada um dos envolvidos.

09/12/2024 às 12h22 Atualizada em 10/12/2024 às 11h07
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Prefeito Bastinho (Foto: reprodução)
Prefeito Bastinho (Foto: reprodução)

Na noite do último domingo (8), o juiz Osmar Caetano Xavier, da 42ª Zona Eleitoral de Itaporanga, determinou a cassação dos mandatos do prefeito eleito de Pedra Branca, Bastinho (MDB), e do vereador Geudo (PL), por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos nas eleições de 2024.

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A decisão também inclui a aplicação de pena de inelegibilidade por oito anos e o pagamento de uma multa de R$ 10 mil a cada um dos envolvidos. A Câmara Municipal de Pedra Branca foi notificada para evitar a posse dos políticos cassados.

Acusações e provas

A sentença foi proferida em um processo movido pela coligação Governar para Todos, composta por União Brasil e Republicanos. Segundo a denúncia, Bastinho e Geudo participaram de uma operação para compra de votos, incluindo uma visita a uma residência no município onde foi negociada a entrega de R$ 2 mil em troca de apoio eleitoral.

As acusações foram fundamentadas em vídeos anexados ao processo, além de depoimentos que confirmam o uso de recursos financeiros para aliciamento de eleitores. O juiz Osmar Caetano destacou que as provas apresentadas demonstram, de forma inequívoca, a prática do abuso de poder econômico, comprometendo a lisura do pleito eleitoral.

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“Está claro, através desses depoimentos e vídeos, que os representados usaram de recursos patrimoniais para aliciar eleitores durante o processo eleitoral municipal, comprometendo a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito”, afirmou o magistrado na sentença.

Além da cassação dos mandatos, a Justiça Eleitoral não indicou se o vice-prefeito eleito, Neto de Teotônio (PL), assumirá o cargo. A sentença também não esclarece sobre a possibilidade de convocação de uma nova eleição para o município.

Por Patos Online

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