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Ministério Público da Paraíba ingressa com ações e pede anulação de Processos Seletivos Simplificados em Patos
Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público argumentou que cargos técnicos e permanentes, como os oferecidos no edital, não podem ser considerados de natureza transitória ou excepcional.
10/01/2025 17h30 Atualizada há 2 horas
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Foto: Google Maps/Street View

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta quinta-feira (09), três Ações Civis Públicas contra o Município de Patos, apontando irregularidades em processos seletivos e contratações temporárias realizadas pela administração municipal. As ações foram protocoladas na Vara Mista da Comarca de Patos após denúncias apresentadas pelo vereador Josmá Oliveira (MDB) ao MPPB, e visam garantir a observância dos princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade, eficiência e legalidade.

A primeira ação trata de irregularidades no Processo Seletivo Simplificado (Edital 004/2024) para contratação de profissionais temporários em diversas funções, como motoristas, operadores de máquinas pesadas e recepcionistas. O segundo Processo Seletivo é destinado à contratação temporária de profissionais de saúde. As vagas contemplavam cargos como enfermeiro, técnico em enfermagem, dentista, nutricionista, fisioterapeuta, entre outros. Já o terceiro Processo refere-se à contratação de professores e outros profissionais da educação.

Durante a análise dos editais, o Ministério Público apontou as seguintes irregularidades em ambos os casos:

  1. Ausência de critérios objetivos nas entrevistas – As provas orais não possuem espelho de avaliação ou critérios previamente definidos.
  2. Falta de ampla publicidade – O edital não foi divulgado em veículos de grande circulação, limitando o alcance da informação.
  3. Prazo exíguo para inscrições – Apenas quatro dias foram disponibilizados para o registro de candidaturas.
  4. Falta de identificação da banca examinadora – Não há informações sobre a qualificação dos responsáveis pela seleção.
  5. Ausência de critérios de pontuação e correção – O edital carece de detalhamento sobre o conteúdo programático e critérios de desempate.
  6. Substituição de provas objetivas por análise curricular e entrevista – O método é considerado subjetivo e propenso a irregularidades.

O MPPB alega que as irregularidades ferem os princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente o previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que determina a obrigatoriedade de concurso público para o provimento de cargos efetivos, salvo situações de excepcional interesse público, que também exigem critérios claros e objetivos.

De acordo com o promotor responsável, Dr. Ismael Vidal Lacerda, o uso do processo seletivo simplificado para funções de caráter permanente desvirtua o propósito da contratação temporária, transformando-a em uma alternativa ilegal ao concurso público. “Cargos técnicos como enfermeiros e dentistas jamais podem ser considerados transitórios ou de excepcional interesse público. Esses profissionais são essenciais para o funcionamento contínuo da administração pública e devem ser contratados por concurso público,” argumentou o promotor.

O Ministério Público destacou que a ausência de critérios objetivos compromete a eficiência do serviço público, já que os candidatos mais capacitados podem não ser selecionados. Além disso, a prática de contratações irregulares onera os cofres públicos e coloca em risco a legalidade dos atos administrativos.

Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público argumentou que cargos técnicos e permanentes, como os oferecidos no edital, não podem ser considerados de natureza transitória ou excepcional.

Além disso, o uso reiterado de contratações temporárias para funções permanentes foi apontado como prática lesiva ao erário e contrária à eficiência administrativa.

Nas três ações, o Ministério Público solicitou:

  1. Anulação dos processos seletivos vigentes, com tutela de urgência.
  2. Reformulação dos editais para garantir critérios objetivos e ampla publicidade.
  3. Realização de concursos públicos para cargos que não se enquadram na excepcionalidade de contratações temporárias.

Confira abaixo a íntegra das ações:

Clique aqui para ver o documento "Peticao-Inicial-10-1.pdf"

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Clique aqui para ver o documento "Peticao-Inicial-11.pdf"

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Clique aqui para ver o documento "Peticao-Inicial-12-1.pdf"

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Resposta do Município

Sobre o assunto, o Patosonline.com entrou em contato com o secretário de comunicação da Prefeitura de Patos, Daniel Almeida, que trouxe esclarecimentos por parte do secretário de Administração, Francivaldo Dias.

Confira a íntegra do texto enviado:

Em resposta aos questionamentos sobre a celeridade e a estrutura dos processos seletivos realizados recentemente, o secretário de Administração de Patos, Francivaldo Dias, esclareceu os motivos e os critérios que orientaram as etapas de seleção.

De acordo com o secretário, a Prefeitura de Patos lançou três processos seletivos até o momento, em cumprimento a um pacto firmado com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) no final de 2024. Esse pacto visa reduzir as contratações por meio de Microempreendedores Individuais (MEI) e adequar os vínculos temporários por excepcional interesse público.

“Feito esse pacto, a Prefeitura teve um prazo muito pequeno para formalizar as contratações. O mecanismo mais imparcial, adequado e eficaz para atender os programas de natureza contínua e essencial foi o processo seletivo. Por isso, os prazos foram mais curtos e a execução foi rápida, pois muitos serviços não podem ser interrompidos ou prejudicados por falta de servidores”, explicou Francivaldo Dias.

O secretário destacou ainda que as vagas contempladas nos processos seletivos são destinadas exclusivamente a programas não permanentes, financiados por recursos do Governo Federal ou criados pela gestão municipal. “Esses programas têm caráter eventual e podem ser descontinuados a qualquer momento. Portanto, as contratações não têm caráter efetivo, mas sim temporário”, acrescentou.

Urgência e continuidade dos serviços essenciais

A urgência dos processos seletivos se justifica pela necessidade de evitar interrupções em serviços essenciais à população. 

“Algumas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) já enfrentam dificuldades devido à falta de profissionais. Esses processos seletivos visam suprir as demandas temporárias e garantir a continuidade dos serviços”, pontuou o secretário.

Planejamento para concurso público

Francivaldo Dias também destacou que, ainda em cumprimento ao pacto com o TCE-PB, foi criada uma comissão especial para elaborar um concurso público no município. “Essa comissão já iniciou os trabalhos e está avançando para que possamos realizar um concurso público em breve, atendendo às demandas de cargos efetivos no município”, afirmou.

A Prefeitura reforça que os três processos seletivos têm como objetivo preencher vagas temporárias e atender de forma imediata às áreas prioritárias, garantindo que os serviços essenciais não sejam prejudicados.

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Francivaldo Dias, secretário de Administração