Em decisão monocrática proferida pelo juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, o Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a suspensão imediata das obras realizadas na Rua Epitácio Pessoa, no município de Santa Luzia, Sertão da Paraíba. A intervenção, que consistia na construção de quiosques e um calçadão com finalidade comercial, foi considerada irregular e prejudicial aos moradores locais.
O processo teve início após moradores da Rua Epitácio Pessoa ajuizarem ação ordinária contra o município, alegando que a obra restringia o uso público da via, violava o direito de propriedade e comprometia o patrimônio arquitetônico e paisagístico. A construção foi realizada sem autorização legislativa ou consulta pública, em desrespeito ao princípio da gestão democrática urbana estabelecido pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
A decisão de primeira instância, agora confirmada em segunda instância, determinou a paralisação imediata da obra sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, revertida aos autores da ação.
A principal controvérsia envolveu a obstrução de uma via pública, que é considerada bem de uso comum do povo, para fins comerciais. Segundo o relator, a obra desvirtuava a finalidade pública da rua e causava impacto direto na qualidade de vida dos moradores, sobretudo idosos.
A decisão destacou que:
Moradores relataram que a construção dos quiosques, destinados à exploração comercial, geraria incômodos diários, como barulho e circulação intensa de pessoas em frente às residências. Além disso, a obra interferia na estética do bairro, prejudicando o ambiente arquitetônico e paisagístico, com a demolição de um relógio de 60 anos, considerado monumento histórico.
O Município de Santa Luzia defendeu a obra, argumentando que ela atendia ao interesse coletivo e que a alteração no tráfego não prejudicava o acesso aos imóveis. No entanto, a justificativa foi considerada insuficiente pela relatoria diante das irregularidades apontadas e dos danos causados aos moradores.
O Tribunal decidiu pelo desprovimento do recurso do município, mantendo a suspensão da obra e reforçando a necessidade de respeitar os princípios da legalidade, gestão democrática e dignidade dos moradores.
Confira abaixo o relatório na íntegra:
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Por Patos Online