Política Suspensa!
Obra pública em Santa Luzia é suspensa por decisão judicial devido a irregularidades e impactos negativos
A intervenção, que consistia na construção de quiosques e um calçadão com finalidade comercial na Rua Epitácio Pessoa, foi considerada irregular e prejudicial aos moradores locais.
11/01/2025 07h00 Atualizada há 18 minutos
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Foto: reprodução

Em decisão monocrática proferida pelo juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, o Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a suspensão imediata das obras realizadas na Rua Epitácio Pessoa, no município de Santa Luzia, Sertão da Paraíba. A intervenção, que consistia na construção de quiosques e um calçadão com finalidade comercial, foi considerada irregular e prejudicial aos moradores locais.

O processo teve início após moradores da Rua Epitácio Pessoa ajuizarem ação ordinária contra o município, alegando que a obra restringia o uso público da via, violava o direito de propriedade e comprometia o patrimônio arquitetônico e paisagístico. A construção foi realizada sem autorização legislativa ou consulta pública, em desrespeito ao princípio da gestão democrática urbana estabelecido pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

A decisão de primeira instância, agora confirmada em segunda instância, determinou a paralisação imediata da obra sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, revertida aos autores da ação.

Argumentos e Fundamentação Jurídica

A principal controvérsia envolveu a obstrução de uma via pública, que é considerada bem de uso comum do povo, para fins comerciais. Segundo o relator, a obra desvirtuava a finalidade pública da rua e causava impacto direto na qualidade de vida dos moradores, sobretudo idosos.

A decisão destacou que:

  1. Ausência de Desafetação Formal: A Rua Epitácio Pessoa, como bem público de uso comum, não poderia ser destinada a outra finalidade sem a desafetação prévia exigida pelo Código Civil (art. 99, I).
  2. Violação ao Direito de Propriedade: Os quiosques bloqueavam acessos às garagens e limitavam o uso pleno dos imóveis.
  3. Gestão Democrática e Moralidade Administrativa: A falta de consulta à comunidade e a ausência de uma lei autorizadora feriram princípios de governança democrática e moralidade pública.

Moradores relataram que a construção dos quiosques, destinados à exploração comercial, geraria incômodos diários, como barulho e circulação intensa de pessoas em frente às residências. Além disso, a obra interferia na estética do bairro, prejudicando o ambiente arquitetônico e paisagístico, com a demolição de um relógio de 60 anos, considerado monumento histórico. 

O Município de Santa Luzia defendeu a obra, argumentando que ela atendia ao interesse coletivo e que a alteração no tráfego não prejudicava o acesso aos imóveis. No entanto, a justificativa foi considerada insuficiente pela relatoria diante das irregularidades apontadas e dos danos causados aos moradores.

O Tribunal decidiu pelo desprovimento do recurso do município, mantendo a suspensão da obra e reforçando a necessidade de respeitar os princípios da legalidade, gestão democrática e dignidade dos moradores.

Confira abaixo o relatório na íntegra:

Clique aqui para ver o documento "Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito-1030.pdf"

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