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Representante do SINATRAN e agente da STTrans, Antônio Coelho, emite nota sobre viatura flagrada realizando ultrapassagem em faixa contínua na BR-230
Coelho reforçou que, conforme o § 6º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há infração de trânsito para viaturas em serviço, sendo o condutor responsável por qualquer consequência administrativa.
23/01/2025 11h20 Atualizada há 7 horas
Por: PATOS ONLINE Fonte: Patos Online
Foto: reprodução

Após a divulgação de imagens de uma viatura da STTRANS sendo flagrada realizando uma ultrapassagem em local proibido na BR-230, próximo ao Posto Tigrão, na entrada de Patos, o representante do Sindicato dos Agentes de Trânsito (SINATRAN) e agente da superintendência, Antônio Coelho, apresentou um posicionamento destacando aspectos técnicos e administrativos do caso.

 

Coelho reforçou que, conforme o § 6º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há infração de trânsito para viaturas em serviço, sendo o condutor responsável por qualquer consequência administrativa, civil ou penal que possa surgir de eventuais danos causados pela falta de cautela no uso dessa prerrogativa.

No entanto, o representante do SINATRAN cobrou explicações da gestão da STTRANS sobre a natureza da missão em que a viatura estava empenhada no momento do registro. Ele apontou que, caso a viatura estivesse em uma missão administrativa externa, seria importante esclarecer se o deslocamento fazia parte de suas atribuições no percurso entre Patos e o distrito de Santa Gertrudes, que compreende a área de atuação da autarquia.

Antônio Coelho questionou a associação imediata do ocorrido à conduta dos Agentes de Trânsito. “Se o uso era administrativo, o que têm os agentes de trânsito com isso? Muito se responsabiliza os agentes, mas é preciso verificar quem estava utilizando a viatura e com qual finalidade”, pontuou.

Confira a nota na íntegra:

Não há infração para viaturas (observe § 6° do artigo 280 do CTB), cabendo ao condutor da viatura a responsabilidade administrativa disciplinar, civil e penal em eventual consequência de danos na falta de cautela no uso dessa prerrogativa. 

No entanto, a gestão da STTRANS deveria esclarecer se a viatura estava em missão externa pelo fato da imagem ilustrar que está vindo de fora da área urbana da cidade. Se o translado fosse de Patos a Santa Gertrudes e vice-versa seria o percurso natural de áreas de circunscrição de autuação da STTRANS.

Muito se responsabiliza a conduta de Agentes de Trânsito, mas se essa viatura estava em missão administrativa externa em que o uso era alguém do administrativo?

Se era um uso pelo administrativo o que têm os Agentes de Trânsito com isso?

Quem pode esclarecer é a gestão da STTRANS. 

Antônio Coelho 
Representante do SINATRAN Patos

 

Sobre o episódio, o Patosonline.com entrou em contato com o superintendente da STTrans, Elucinaldo Laurindo, mas até o momento ele não se pronunciou sobre o caso. Nossa equipe deixa o espaço aberto para que o órgão possa esclarecer as circunstâncias do ocorrido.