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Policial Infração gravíssima

Viatura da STTrans é flagrada ultrapassando em local proibido na BR-230, em Patos, e motorista questiona conduta

A imagem revela que a manobra foi realizada em um trecho da rodovia sinalizado com faixa contínua, o que indica a proibição de ultrapassagens devido aos riscos de acidentes. Além disso, o veículo da STTrans, modelo Volkswagen Gol, ultrapassou dois carros na mesma manobra. 

22/01/2025 às 19h30 Atualizada em 22/01/2025 às 20h48
Por: PATOS ONLINE Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
Foto: reprodução

Na manhã desta quarta-feira, 22 de janeiro, um vídeo enviado à redação do Patosonline.com pelo cidadão Danilo Guedes mostra uma viatura da Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos (STTrans) realizando uma ultrapassagem em local proibido. O flagrante ocorreu na altura do km 333 da BR-230, próximo ao Posto Tigrão, sentido São Mamede/Patos, na entrada da cidade, por volta das 11h. 

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A imagem revela que a manobra foi realizada em um trecho da rodovia sinalizado com faixa contínua, o que indica a proibição de ultrapassagens devido aos riscos de acidentes. Além disso, o veículo da STTrans, modelo Volkswagen Gol, ultrapassou dois carros na mesma manobra. 

Danilo Guedes, que registrou o momento, questionou a conduta do agente que estava dirigindo a viatura, especialmente por envolver um veículo oficial de um órgão responsável por zelar pela segurança no trânsito.

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"Olhe aí o carro da STTrans dando exemplo, passando em local proibido em Patos. Não sei o que eles estavam fazendo pro lado de São Mamede, que eu saiba, só atuam na cidade", questionou em vídeo. 

 

Legislação e penalidades

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 203, insico 5º, ultrapassar em local proibido por sinalização é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a infração pode colocar em risco a segurança de motoristas e pedestres.

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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
ART. 203

Ultrapassar pela contramão outro veículo:

V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

O Artigo 29 do CTB, no entanto, destaca que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

Consiste em autorização legal prevista no art. 29, VII do CTB, para que veículos com específicas condições invoquem uma espécie de imunidade no trânsito em face das infrações supostamente cometidas. 

Além da natureza do veículo, a imunidade só será conferida àquele que cumularem as seguintes disposições:

• Estejam em efetivo serviço de urgência;

• Alarme sonoro;

• Iluminação vermelha intermitente.

Ausente quaisquer das exigências, lavra-se auto de infração correspondente à transgressão cometida pelo condutor.

Resposta da STTrans

Sobre o episódio, o Patosonline.com entrou em contato com o superintendente da STTrans, Elucinaldo Laurindo, mas até o momento ele não se pronunciou sobre o caso. Nossa equipe deixa o espaço aberto para que o órgão possa esclarecer as circunstâncias do ocorrido.

 

Por Patos Online

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