A Justiça Eleitoral julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Matureia, no Sertão da Paraíba, e determinou a cassação de todos os registros de candidatura do Partido Podemos no município, além da anulação dos votos nominais e de legenda da sigla.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (10) pelo juiz eleitoral Mário Guilherme Leite de Moura, da 30ª Zona Eleitoral, com sede em Teixeira. A sentença também determinou a retotalização dos votos e dos quocientes eleitoral e partidário, com a consequente redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
Segundo a decisão, ficou comprovado que o Podemos não cumpriu de forma efetiva o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, previsto no artigo 10, §3º, da Lei das Eleições. O magistrado apontou que o partido lançou inicialmente apenas 25% de mulheres, tentando corrigir a irregularidade com a inclusão de candidaturas artificiais, sem viabilidade jurídica ou intenção real de disputa.
Entre os fatos destacados estão a inclusão de uma idosa sem consentimento, que renunciou logo após tomar conhecimento da suposta candidatura, e a posterior substituição por uma candidata sem filiação partidária válida, cujo registro foi indeferido em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, com trânsito em julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com isso, a Justiça considerou caracterizada a chamada “candidatura laranja”, entendimento alinhado à Súmula nº 73 do TSE, que trata da fraude à cota de gênero.
Além da cassação da chapa, o juiz declarou a inelegibilidade por oito anos de Ariano Dantas Monteiro, vereador eleito, que à época exercia o cargo de presidente do Podemos em Matureia e foi o subscritor do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários). Para o magistrado, ele teve participação ativa e consciente na fraude, sendo diretamente responsável pela composição irregular da chapa.
Os demais candidatos vinculados ao partido também tiveram os registros cassados, mas sem declaração de inelegibilidade, por não haver prova individual suficiente de participação direta no esquema fraudulento.
Confira a lista de candidato:
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Confira abaixo a decisão na íntegra:
Por Patos Online