
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta quinta-feira (5), alegações finais em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suspeita de fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024 no município de Matureia, no Sertão da Paraíba. No parecer, o órgão defende a procedência do pedido formulado pela coligação autora (MDB) e sustenta que houve registro de candidaturas femininas com caráter apenas formal, com o objetivo de burlar o mínimo legal de participação previsto na legislação eleitoral.
O caso tramita na 30ª Zona Eleitoral de Teixeira-PB, no processo nº 0600625-29.2024.6.15.0030.
A ação foi proposta pela coligação “O Povo Acima do Lucro”, do MDB, contra candidatos a vereador vinculados ao partido investigado, o Podemos. Segundo a inicial, uma das candidaturas femininas teria sido “fictícia”, apontando como indícios votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos de campanha e falta de movimentação financeira relevante.
Na defesa, os investigados alegaram ausência de dolo (intenção de fraudar) e afirmaram que teria havido desistência tácita por motivos pessoais e de saúde, pedindo a improcedência.
Após audiência para colheita de prova oral e encerramento da fase de instrução, o processo chegou ao MPE para manifestação final.
Nas alegações finais, o MPE reforça que a cota de gênero (art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997) tem como finalidade estimular participação feminina real na disputa, e não apenas preencher percentuais “no papel”.
O parecer descreve uma sequência de fatos que, na visão do órgão, indicaria burla deliberada:
Para o MPE, a combinação desses elementos demonstraria ausência de “animus” de disputa e a tentativa de satisfazer a exigência legal apenas formalmente.
O documento também aborda uma divergência sobre o percentual mínimo. A defesa teria sustentado que 2 mulheres em 8 candidaturas (25%) “bastariam”. O MPE rebate dizendo que:
A manifestação cita trechos da Resolução TSE nº 23.609/2019 (com alterações posteriores) para sustentar que o cálculo deve considerar o número de candidaturas efetivamente requeridas e com autorização da candidata ou candidato.
Em síntese, o órgão aponta que a Justiça Eleitoral tem reconhecido a fraude quando há conjunto de circunstâncias que indique desinteresse inequívoco na disputa, e que, uma vez configurado o ilícito, podem ocorrer consequências como:
Além da tese de fraude, o MPE sustenta um argumento “objetivo”: como a candidatura de Maria Jaciara teria sido indeferida definitivamente por ausência de filiação partidária, ela seria inválida e, por isso, não poderia contar para o preenchimento da cota de gênero. Nesse cenário, a regra mínima seguiria descumprida, o que, na visão do órgão, contaminaria a validade do DRAP do partido.
Ao final das alegações, assinadas pelo promotor eleitoral José Carlos Patrício, o Ministério Público Eleitoral conclui que há elementos que indicariam registro fictício de candidatura para burlar a cota prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997 e se manifesta pela procedência da ação.
A decisão agora cabe ao Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira-PB, que deverá julgar se houve ou não fraude e quais eventuais consequências eleitorais serão aplicadas.
Caso a Justiça Eleitoral julgue procedente o caso, poderão ser cassados os mandatos de três vereadores eleitos pelo Podemos, são eles: José Jackes Rodrigues do Nascimento (217 votos), Ariano Dantas Monteiro (207 votos) e José Carlos Alves de Sousa, conhecido popularmente como Carrim de Deca (253 votos).
Em contrapartida, os suplentes Joacil Tenório e Romero Firmino, ambos do Republicanos, e Luana Gomes, do MDB, herdam as vagas.
Confira o parecer do Ministério Público:
Por Patos Online
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