A Justiça da Paraíba rejeitou a impugnação apresentada pela empresa Rizzo Parking and Mobility S/A e manteve a cobrança de honorários advocatícios em favor da Superintendência de Trânsito e Transporte de Patos e do Município de Patos. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, no último dia 23 de fevereiro.
Com a decisão, foi determinado o bloqueio judicial de valores que ultrapassam R$ 3 milhões, referentes ao pagamento de honorários sucumbenciais decorrentes de uma ação movida pela empresa contra o município.
De acordo com a sentença, a empresa havia ingressado na Justiça questionando a anulação do contrato da Zona Azul de Patos, firmado após processo licitatório realizado em 2021. Na época, a companhia buscava suspender a decisão administrativa que rescindiu o contrato e revogou a concessão do serviço de estacionamento rotativo na cidade.
No julgamento do mérito da ação principal, ocorrido em janeiro de 2024, a Justiça entendeu que o Município agiu dentro de suas prerrogativas administrativas ao anular o contrato. A decisão considerou que a empresa possuía como única acionista uma companhia condenada em ação de improbidade administrativa, com sanção que a impedia de contratar com o poder público.
Com isso, o pedido da empresa foi considerado improcedente, e ela foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
A empresa ainda apresentou recurso de apelação, mas o pedido não foi analisado porque foi considerado deserto, ou seja, não houve o pagamento das custas necessárias para que o recurso fosse apreciado.
Posteriormente, o processo transitou em julgado em 18 de outubro de 2025, tornando definitiva a decisão judicial.
Durante a fase de cumprimento da sentença, o Município de Patos apresentou cálculo atualizado apontando uma dívida de R$ 2,4 milhões em honorários. Com a atualização e aplicação de multa prevista em lei por falta de pagamento voluntário, o valor ultrapassou R$ 3 milhões.
Na tentativa de impedir a execução da cobrança, a empresa apresentou uma impugnação alegando que ainda existia discussão judicial pendente por meio de um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Paraíba.
No entanto, a magistrada destacou que o mandado de segurança teve a petição inicial indeferida e que o agravo interno apresentado posteriormente também não foi conhecido pela Justiça.
Na decisão, a juíza ressaltou que não existe mais medida judicial capaz de alterar a sentença, já que a decisão está protegida pela coisa julgada.
Diante da rejeição da impugnação apresentada pela empresa, a Justiça determinou a utilização do sistema de bloqueio judicial de valores para garantir o pagamento da dívida.
Segundo a decisão, se não houver recurso ou pagamento dentro do prazo, deverá ser realizado bloqueio via sistema eletrônico no valor aproximado de R$ 2.759.586,22, referente aos honorários sucumbenciais atualizados, além de R$ 275.958,62 de honorários adicionais previstos na fase de execução.
No segundo semestre de 2025, a STTrans anunciou o retorno da Zona Azul, desta vez, gerido pela própria administração municipal. No entanto, a operação, que estava prevista para iniciar no dia 02 de janeiro de 2026, foi suspensa por decisão administrativa
Com toda a sinalização vertical concluída, assim como o processo seletivo dos agentes e a implantação do sistema operacional de cobrança, a superintendência não esclareceu, até então, quais seriam as questões administrativas que levaram a suspensão.
Por Patos Online